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Unânime, STF classifica caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, permitir que casos de caixa dois sejam punidos duas vezes: na Justiça Eleitoral e por improbidade administrativa na Justiça comum.

O julgamento ocorre no plenário virtual, e todos os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. Até o momento, o placar está em 10 a 0, já que a Corte conta com um ministro a menos em razão da aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, acompanhado por todos os ministros, Moraes afirma que as duas instâncias são autônomas e protegem bens jurídicos distintos: enquanto a Justiça Eleitoral resguarda a lisura do processo democrático, a ação de improbidade busca proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa.

“Esta Corte tem sufragado o entendimento de que a simultânea responsabilização dos agentes públicos que praticam atos ilícitos cuja conduta pode ser, simultaneamente, tipificada como crime, infração politico administrativa e ato de improbidade administrativa não caracteriza bis in idem”, escreveu Moraes.

O ministro acrescentou: “Dessa forma, viabiliza-se a tutela de ambos os bens jurídicos envolvidos, tanto a lisura do processo eleitoral quanto à probidade administrativa. E, de igual modo, como se dá na instância penal, a independência é relativa pois, quando decidido na instância eleitoral sobre a inexistência do fato, ou pela negativa de autoria, essas causas hão de se comunicar na esfera da responsabilidade civil pela prática de ato ilícito”.

“A independência da responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa e a possível responsabilidade penal, derivadas da mesma conduta, ao utilizar a fórmula sem prejuízo da ação penal cabível”, afirmou.

 

Fonte: Metrópoles

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