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CNJ nega ilícitos e livra desembargadores de denúncia envolvendo fazenda de R$ 85 mi

O conselheiro Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça, concluiu que não há ilícitos e arquivou a denúncia envolvendo uma fazenda de 15 mil hectares em Jardim, avaliada em R$ 85 milhões. Com a decisão, ele concluiu que não houve irregularidades e descartou a denúncia contra o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Dorival Renato Pavan, e o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, afastado da função desde 24 de outubro de 2024 na Operação Ultima Ratio.

O casal Osvaldo Durães Filho e a esposa, Amélia Barbosa Durães, questionavam sentença de Brito, quando ainda era juiz na Capital, que validou testamento feito em 1936 no Paraguai. A decisão foi mantida por Pavan.

No dia 18 de agosto deste ano, Marques determinou o arquivamento da denúncia contra os desembargadores. Ele destacou que era a segunda queixa do casal contra os magistrados. A primeira foi feita em 24 de maio de 2024 e foi arquivada no mês seguinte. Após a deflagração da Operação Ultima Ratio, que apura venda de sentença no Tribunal de Justiça, a mesma denúncia foi reapresentada ao CNJ.

“O presente expediente deve ser arquivado”, concluiu o então corregedor nacional de Justiça.

“Isso porque resta manifesto que os requerentes trazem ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça pretensão de natureza eminentemente individual e desprovida de interesse geral, consubstanciada no inconformismo com a sentença proferida pelo magistrado Marcos José de Brito Rodrigues nos embargos de terceiro, por suposta incompetência absoluta do juízo, bem como em face das decisões proferidas na Ação Rescisória nº 1600021 68.2012.8.12.0000, feito relatado pelo Desembargador Dorival Renato Pavan, ao argumento de que “as decisões extrapolaram os limites do livre convencimento motivado, que albergam as manifestações dos juízes no desempenho de suas funções, revelando absurdos tão sérios, que reclamam a investigação mais apurada deste Conselho Nacional de Justiça e a devida responsabilização, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional’”, ponderou.

“Nota-se que o voto do Desembargador Dorival Renato Pavan foi exaustivamente fundamentado, dele não podendo se extrair nenhuma teratologia. Com efeito, eventual divergência na interpretação ou aplicação da lei não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional”, destacou o conselheiro.

“Tem-se, assim, que as supostas irregularidades estão intrinsecamente relacionadas à matéria jurisdicional – incompetência absoluta do Juízo que julgou o inventário de Etelvina Garcete Xavier e os embargos de terceiros opostos; violação à coisa julgada; legitimidade ativa para ajuizamento da ação rescisória; suposta preclusão quanto à legitimidade; critério de fixação da verba honorária de sucumbência –, o que afasta a apuração disciplinar por parte da Corregedoria Nacional de Justiça”, concluiu Mauro Campbell Marques.

“Vale dizer, não cabe atuação do CNJ voltada à salvaguarda de interesse subjetivo individual, visto que sua função não é julgar casos específicos, mas fixar teses de aplicação geral e coletiva em busca de uniformizar, guardadas as devidas particularidades, a atuação administrativa dos tribunais e juízos do país”, ALERTOU.

“O presente de pedido de providências, por sua vez, foi apresentado em 03/12/2024, ou seja, dias após a Operação Ultima Ratio da Polícia Federal, deflagrada em outubro de 2024 para apurar possível venda de decisões judiciais por parte de alguns magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, dentre eles o Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, ora requerido, esquema criminoso então liderado pelo advogado Roberto Zampieri”, anotou.

“Contudo, os requerentes apresentaram os mesmos fatos e argumentos do pedido de providências anterior, não trazendo nenhum fato novo que pudesse configurar, ainda que forma indiciária, a prática de infração disciplinar pelos magistrados requeridos”, destacou.

Afastamento do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues na Operação Ultima Ratio não é motivo para denúncia ser apresentada pela 2ª vez sem fatos novos, diz corregedor (Foto: Arquivo)

O imbróglio

No centro desse escândalo está a Fazenda Aurora, de 15.082 hectares em Jardim. Avaliado em R$ 85 milhões, o imóvel é alvo de ações judiciais desde 1950. O caso chegou a transitar em julgado duas vezes, mas acabou tendo reviravolta no Tribunal de Justiça.

O pecuarista Osvaldo Durães Filho e a esposa Amélia Barbosa Durães alegam que são os herdeiros de Waldemar de Souza Barbosa e Benedita Mont’Serrat Barbosa, que foram considerados donos do imóvel.

O espólio de José Maria Coelho Xavier, de acordo com a petição protocolada no CNJ, alegou que ele era o herdeiro da propriedade e citaram o testamento de Etelvina Garcete Xavier, feito em 1936 no Paraguai. Em 1997, o então juiz Geraldo de Almeida Santiago, em Jardim, negou o pedido para anular a matrícula da fazenda. O processo chegou a transitar em julgado no início de 1999.

No entanto, a reviravolta ocorreu quando o espólio ingressou com nova ação, desta vez em Campo Grande, e o juiz Marcos José de Brito Rodrigues, acatou o pedido. Ele reconheceu o testamento de Etelvina e repassou a área de 15 mil hectares para os herdeiros de Etelvina.

Durães Filho e a esposa recorreram ao Tribunal de Justiça e o caso ficou com o desembargador Dorival Renato Pavan, relator. Durante dez anos e três decisões, o magistrado deu razão ao casal e não reconheceu o testamento feito no Paraguai.

Além de rever o voto, Pavan ainda elevou o valor da causa para o valor da fazenda, R$ 85,3 milhões, e condenou o casal a pagar honorários advocatícios em 2012. Hoje, o valor supera R$ 20 milhões. Além de perderem a propriedade, ainda ficaram com uma dívida monumental.

Para o CNJ, o casal tem instâncias no Poder Judiciário para questionar a decisão. O processo está no Superior Tribunal de Justiça que vai decidir quem vai ficar com a fazenda de R$ 85 milhões.

Ministro Mauro Campbell Marques rejeitou denúncia contra desembargadores (Foto: Arquivo)

 

Fonte: O Jacare

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