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Reforma Tributária: Associações sem fins lucrativos ficam isentas de novos tributos com aprovação da regulamentação no Senado

Depois de dois anos de mobilização desde a aprovação da Emenda Constitucional 132/23, o sistema associativo brasileiro conquistou uma vitória histórica. O Senado aprovou na terça-feira (30) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta pontos da Reforma Tributária sobre o Consumo e garante a exclusão das contribuições associativas da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Na versão original, o texto previa a tributação dessas contribuições, o que poderia gerar um aumento de até 28% no custo para entidades sem fins lucrativos. A mudança atendeu a uma demanda da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que vinha alertando para os riscos de onerar milhões de empreendedores representados por essas instituições.

O presidente da CACB, Alfredo Cotait, celebrou a decisão. “Essa é uma grande vitória do sistema associativo. Evitamos uma penalização injusta e garantimos condições para continuar representando e fortalecendo milhões de empreendedores brasileiros.”

O dirigente também ressaltou o papel da articulação política. “O PLP 108 trazia dispositivos que poderiam inviabilizar muitas entidades sem fins lucrativos, entre elas as associações comerciais. Com uma atuação firme e coordenada, conseguimos junto ao relator, senador Eduardo Braga, excluir essa tributação. Agora, esperamos que a Câmara dos Deputados também reconheça a importância dessa isenção e confirme a aprovação.”

Reunião decisiva no Senado

Na manhã da votação, representantes da CACB e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) se reuniram com o senador Eduardo Braga para reforçar a necessidade da desoneração. Participaram do encontro o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, e o presidente da Associação Comercial e Empresarial do Amazonas (ACE-AM), Bruno Pinheiro.

Para Trautman, o diálogo foi determinante. “Desde o início da tramitação da reforma tributária sobre o consumo temos batalhado por avanços que incentivem o desenvolvimento econômico e social. Entre eles, a defesa do crédito ao micro e pequeno empreendedor do Simples Nacional e a criação da cesta básica nacional. Mas havia uma grande preocupação: a cobrança de IBS e CBS sobre as contribuições associativas. Isso traria um encargo adicional e enfraqueceria toda a rede. Felizmente, o relator foi sensível e acolheu nossos argumentos.”

Voz do Amazonas

Também presente às negociações, Bruno Pinheiro destacou que a medida representa não só um alívio financeiro, mas também o reconhecimento da relevância histórica das associações. O que, para Pinheiro, foi uma vitória muito grande.

“O Senador Eduardo Braga se sensibilizou, acatou o pleito, viu que ele era justo e que é uma doação que o empresário faz, tanto na pessoa física e às vezes na jurídica, para as entidades de classe — que têm um trabalho voluntário —  e que trabalha como órgão técnico. A grande maioria delas trabalham como órgão técnico consultivo do governo estadual, federal, municipal, são utilidade pública e não seria justo que essa doação viesse a ser tributada.”

Pinheiro celebra o ajuste feito pelo relator e ressalta que as entidades de classe, sobretudo as menores, teriam um grande impacto em suas despesas caso o dispositivo não fosse alterado.

Marco para o associativismo

Para os líderes do setor, a aprovação no Senado é estratégica para o futuro do associativismo no Brasil. Ao resguardar as entidades de classe de novos tributos, o Congresso assegura condições para que elas sigam representando milhões de empreendedores e atuando como órgãos técnicos e consultivos de interesse público.

 O PLP 108/2024 segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
 

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