A gratuidade na correção do nome do passageiro e a possibilidade de transferir a titularidade da passagem aérea serão analisadas no Senado. Um projeto de lei para garantir esses direitos foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O texto também prevê que passageiros recebam reembolso do valor do bilhete caso a companhia aérea cancele a viagem ou se o passageiro desistir por motivos de força maior, que deverão ser definidos por regulamentação.
O PL 4.223/2024 , que tramita na Comissão de Infraestrutura (CI), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para determinar que erros no preenchimento do nome ou sobrenome do passageiro sejam corrigidos pela empresa aérea sem custo até o momento do check-in. Para voos internacionais com diferentes operadores, os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro, desde que o erro não seja culpa da companhia aérea.
O projeto ainda estabelece que passageiro poderá transferir a titularidade do bilhete sem ônus até sete dias antes do voo, oferecendo mais flexibilidade aos consumidores.
Além disso, o texto propõe que a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento tempestivo para o embarque dos voos contratados não autoriza o transportador a cancelar a reserva de todos os voos subsequentes indicados no respectivo bilhete de passagem.
Fonte: Agência Senado