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Justiça desqualifica vítima no caso Daniel Alves: “Pouco confiável”

O ex-lateral da Seleção Brasileira Daniel Alves foi absolvido da condenação de estupro supostamente cometido em uma boate de Barcelona, na Catalunha, Espanha. Os juízes alegaram que a decisão de primeira instância já apontava a “falta de confiabilidade no testemunho” da denunciante – no caso, a vítima.

O crime teria ocorrido em 31 de dezembro de 2022. De acordo com os magistrados do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, a sentença da primeira instância já indicava que a vítima é “pouco confiável”, especialmente em relação aos fatos registrados em vídeos do dia do suposto estupro, sugerindo que seu relato “não correspondia à realidade”.

Os juízes, de forma unânime, também ressaltaram que a jovem negou ter praticado ato sexual, que, segundo provas de DNA, foi confirmado como “altíssima probabilidade”.

Outro ponto destacado pelos magistrados e que fundamentou a anulação da condenação foi o fato de a primeira sentença ter considerado como verdadeiro o relato da denunciante sobre a penetração vaginal não consentida no banheiro da boate, sem confrontá-lo com outras provas, como a análise pericial de impressões digitais e exames biológicos de DNA.

A Seção de Apelações, composta por três magistradas e um magistrado, também rejeitou o pedido do Ministério Público espanhol, que solicitava o aumento da pena de Daniel para 9 anos, e da acusação particular da denunciante, que queria 12 anos de reclusão.

Com isso, Daniel Alves foi absolvido e todas as medidas cautelares anteriormente impostas foram revogadas. O jogador cumpria pena em regime aberto, mas com restrições.

A primeira foto postada por Daniel Alves em seu Instagram após deixar a prisão

Absolvição

O ex-lateral, agora, está livre da condenação por estupro. A Justiça anulou as acusações contra ele, alegando que as provas não são suficientes para sustentar sua culpa no caso da suposta agressão sexual à jovem.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha. De forma unânime, os magistrados discordaram da condenação em primeira instância, argumentando que a sentença original apresentava “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições sobre os fatos, a avaliação jurídica e suas consequências”.

Com isso, todas as medidas cautelares contra Daniel Alves foram revogadas. A decisão foi assinada pelas magistradas María Àngels Vivas (relatora), Roser Bach e María Jesús Manzano e pelo magistrado Manuel Álvarez.

Fonte: Metrópoles

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