Decisão proíbe uso de programa social em campanhas; Governo de Goiás contesta alegações de compra de votos
A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, emitiu uma decisão liminar na noite de quinta-feira (24), acusando o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e seu candidato à Prefeitura de Goiânia, Sandro Mabel, ambos do União Brasil, de usarem a máquina pública para obter votos por meio da distribuição de cestas básicas.
Em sua decisão, a magistrada afirma que “as condutas praticadas pelo Governador Ronaldo Caiado, em conjunto com o candidato Sandro Mabel, estão fazendo uso da máquina pública para angariar apoio político por meio do oferecimento de cestas básicas em troca de voto”. Zorzetti destaca que tal prática configura abuso de poder político e uso indevido da autoridade do governador, influenciando os resultados eleitorais. A juíza mencionou especificamente ações do programa Goiás Social, que teria sido utilizado de forma inadequada durante a campanha.
O Governo de Goiás respondeu à decisão com um comunicado em que expressou “surpresa e estranhamento”. A nota enfatiza que o Goiás Social é um programa contínuo e que as atividades realizadas são abertas ao público. O governo também apontou que a própria decisão reconhece a presença de cabos eleitorais do candidato do PL, Fred Rodrigues, nas proximidades de eventos do programa. Para evitar interpretações ambíguas, o governador já havia decidido suspender temporariamente o Goiás Social a partir de segunda-feira (21), com previsão de retomada após as eleições.
A decisão liminar determina que Caiado e Mabel se abstenham de realizar atos políticos que impliquem a entrega de benefícios em troca de votos ou a distribuição de material de campanha. A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela campanha de Fred Rodrigues, que apresentou vídeos de eleitores alegando ter recebido cestas básicas e outros benefícios em troca de votos para Mabel, especialmente entre os dias 17 e 20 de outubro.
A juíza Zorzetti também reforçou que, embora o programa Goiás Social seja legítimo, seu uso deliberado para promover um candidato durante o período eleitoral é ilegal e prejudica a equidade do pleito. Além disso, ela fez referência a um artigo da Lei das Eleições que proíbe a utilização de programas sociais para promoção pessoal de candidatos.
Esta não é a primeira vez que a juíza toma uma decisão desfavorável para os candidatos da coligação de Caiado e Mabel. No dia 14 de outubro, ela já havia determinado que eles se afastassem do Palácio das Esmeraldas para reuniões eleitorais.
A disputa pelo segundo turno na Prefeitura de Goiânia se intensifica entre Fred Rodrigues e Sandro Mabel, em um cenário que reflete a rivalidade política entre Jair Bolsonaro e Ronaldo Caiado. De acordo com pesquisa da Quaest divulgada na última quinta-feira (17), Mabel detinha 46% das intenções de voto, enquanto Fred contava com 39%, considerando uma margem de erro de três pontos percentuais.
Fonte: Fatos Online