O juiz Bianor Arruda, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou o pedido liminar da federação composta pelos partidos PSol e Rede que tentava barrar uma carreata de apoio ao pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, publicada na terça-feira (30/6), considerou que a carreata, “isoladamente, não é meio proibido no período de campanha eleitoral”.
“A própria legislação admite caminhada, carreata e passeata durante a campanha, observados os limites legais. Sua antecipação para o período de pré-campanha poderá configurar ilicitude se acompanhada de conteúdo eleitoral vedado, pedido explícito de voto, uso de meios proibidos, instrumentalização de estrutura pública, abuso ou inequívoca captação antecipada de sufrágio. Essa aferição, contudo, deve recair sobre elementos concretos, e não sobre proibição abstrata de reunião ou mero deslocamento político”, escreveu o juiz.
“O indeferimento não constitui salvo-conduto para a prática de propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação, utilização irregular de estrutura pública ou qualquer outro ilícito eleitoral”, completou o magistrado.
O juiz alertou que “eventual pedido explícito de voto, expressão semanticamente equivalente, uso de número partidário em contexto inequívoco de captação de sufrágio, distribuição de material gráfico, adesivagem, bandeiraço, jingle, carreata e passeata com nítido caráter eleitoreiro, comício, carro de som com conteúdo eleitoral ou estrutura típica de campanha antes de 16 de agosto, à luz da jurisprudência sedimentada no TSE, poderá ensejar a adoção das providências cabíveis, inclusive aplicação da multa”.
Fonte: Metrópoles



