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INSS diz 1,1 milhão de aposentados serão ressarcidos até 30 de julho

Balanço divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contabiliza que, na primeira semana de ressarcimento pelos descontos indevidos feitos por entidades associativas a aposentados e pensionistas, 533 mil beneficiários já foram contemplados com o depósito em suas contas bancárias.

“E a gente já tem programado o pagamento, até dia 30 de julho, quarta-feira, de um total de 1,147 milhão de aposentados e pensionistas que foram vítimas desse golpe”, disse o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller, durante entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

De acordo com o INSS, até o final da tarde de sexta-feira (25), foram contabilizadas 1,248 milhão de adesões, de um total de 2,295 milhões pessoas aptas a fazer o acordo proposto pelo governo federal para antecipar o reembolso.

“Nossa ideia é que esses 2,295 milhões de aposentados e pensionistas façam adesão de maneira imediata para poder receber rapidamente esse valor”, disse o presidente do instituto.

Número pode subir

Este número pode subir, segundo Gilberto Waller. “Até sexta-feira, 4,8 milhões de pessoas ainda não haviam reconhecido o desconto, para dar início ao processo com 15 dias úteis previstos para a instituição [que fez a cobrança supostamente indevida] responder”, disse.

adesão ao acordo pode ser feita até o dia 14 de novembro. Vale ressaltar que os reembolsos serão feitos na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão. Ou seja, quem aderir primeiro, recebe primeiro.

Comunicação

“Não queremos deixar nenhuma aposentado para trás. Por isso estamos aumentando a forma de comunicação por por vários meios: pelo aplicativo do meu INSS; por avisos nas instituições financeiras. O banco já avisa no seu extrato sobre a possibilidade de você pode aderir, a esse 1,1 milhão que ainda que não aderiram”, detalhou.

Além disso, o governo federal usará também mensagens de WhatsApp. Ele, no entanto alerta que essas mensagens enviadas ao celular não terão link relativo à contestação.

“Dirá apenas que você está apto a fazer essa adesão ao acordo para receber o dinheiro de maneira rápida, integral e corrigida pelo IPCA”, explicou, alertando que se o aposentado ou pensionista receber mensagem link deve ignorá-la, pois trata-se de golpe.

“A adesão não será pelo Whatsapp. Será apenas pelo aplicativo do INSS ou em agências dos Correios”, complementou.

Correios

Segundo Waller, mais de 2 milhões de pessoas já buscaram os Correios; e 1,3 milhão dos que identificaram o desconto já apresentaram a contestação, o que “representa quase 30% do nosso público total de contestações”.

Quem adere ao acordo se compromete a não entrar na Justiça para solicitar o ressarcimento.

“Caso o beneficiário já tenha uma ação ou não tenha recebido via judicial, ele ainda pode fazer a adesão ao acordo. Se ingressou com ação antes de 23 de abril, ele faz o acordo e desiste da ação. O INSS vai, inclusive, pagar 5% de honorários advocacias para o seu advogado”, acrescentou.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.

A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:

central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  2. Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
  3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

 

 

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