O Ministério Público detalhou os motivos que o levaram a não oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à influenciadora Deolane Bezerra na ação em que ela se tornou ré por suposta participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
🔎 Ao aceitar a denúncia do Ministério Público, a Justiça torna a pessoa ré e dá início à ação penal. Isso não significa que ela foi condenada. A partir dessa decisão, o processo segue para a fase de produção de provas e apresentação da defesa, até que a Justiça decida se o acusado é culpado ou inocente.
O g1 e a TV TEM tiveram acesso, nesta quinta-feira (18), ao documento da decisão aceita pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª vara de Presidente Venceslau (SP), expedida na terça-feira (16).
A influenciadora está presa em Tupi Paulista (SP) desde 22 de maio, após a Operação Vérnix, deflagrada no dia anterior. A investigação que deu origem à ação apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo uma transportadora de cargas ligada à cúpula do PCC.
A decisão de não oferecer o acordo foi apresentada à Justiça de Presidente Venceslau pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo de Presidente Prudente (SP), que pertence ao Ministério Público. A influencer tem o prazo de 10 dias para apresentar uma resposta escrita à acusação.
Já o Acordo de Não Persecução Penal é considerado um instrumento jurídico que possibilita a resolução de conflitos criminais cometidos sem violência ou grave ameaça, de forma mais rápida, conforme o Ministério Público Federal (MPF).
É uma medida alternativa que o membro do Ministério Público pode propor ao investigado ou denunciado e à sua defesa.
No caso dos investigados por suposto envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro ligada ao PCC, o MP apontou três motivos para não oferecer o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP):
- a soma das penas mínimas (organização criminosa e lavagem de capitais com as causas de aumento incidentes) supera o teto de quatro anos previsto no art. 28-A do CPP para admissibilidade do benefício;
- os denunciados não apresentaram confissão formal e circunstanciada (art. 28-A, caput);
- Marco Willians e Alejandro são reincidentes (art. 28-A, §2º, II, do CPP).
Além disso, conforme o MP, o acordo não se mostra necessário e/ou suficiente para a reprovação e prevenção dos crimes, dadas as circunstâncias concretas (envolvimento com facção criminosa violenta, de atuação nacional, com esquema sofisticado e existência de planos de expansão internacional da atividade ilícita).
Entenda como o ANPP funciona
De acordo com o Ministério Público Federal , o acordo foi incluído no Código de Processo Penal (CPP) em 2019, com a aprovação da Lei nº 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime.



