A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o pagamento de pensão à vítima de acidente de trânsito se o responsável estiver sob a influência de álcool ou de drogas. O projeto altera o Código Civil para que o causador do acidente também pague integralmente os danos materiais, morais e estéticos causados à vítima.
O Projeto de Lei 3125/21, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e relatado pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), foi aprovado com a mesma penalidade para o causador de acidente de navegação (envolvendo lanchas ou jet ski, por exemplo).
A pensão será arbitrada pelo juiz quando a vítima, em razão do acidente, tiver lesão que provoque redução permanente, total ou parcial, da capacidade laborativa. Em caso de óbito da vítima, a pensão será destinada à sua família quando demonstrado que a pessoa falecida era responsável pelo sustento familiar.
O relator, deputado Julio Lopes, afirmou que a medida promove maior justiça, ao exigir que o responsável pelos danos repare integralmente os prejuízos causados. “A irresponsabilidade de dirigir sob tais condições não pode recair apenas sobre as vítimas e seus familiares, sendo essencial que o causador assuma a reparação integral dos danos”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias