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STF decide anular eleição de sete deputados federais eleitos em 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (13), para anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022. A Corte acatou duas ações que questionam as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” — que visam a levar em conta todas as agremiações em disputa na eleição proporcional.

A Corte julga ações que contestam alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021. A nova regra estabelece que só poderão concorrer às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, assim como os candidatos que tenham alcançado votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.

Com a mudança, os deputados que perdem o mandato seriam: Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Entram no lugar: Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

No ano passado, o STF decidiu que a anulação das regras sobre as sobras deveria valer apenas para as próximas eleições e os sete deputados foram mantidos nos cargos. No entanto, os partidos que seriam beneficiados com as mudanças recorreram da decisão.

O placar na Suprema Corte foi de 6 a 5. Votaram para que a regra passe a valer a partir das eleições de 2022 os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, ficou vencida, ao lado dos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Fonte: AJN1

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