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TJDFT absolve Arruda e mais três réus em ação de improbidade administrativa

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) e mais três réus em um processo de improbidade administrativa referente à Operação Caixa de Pandora. Arruda foi condenado em outras sete ações, que levaram à declaração de inelegibilidade nas Eleições de 2026.

No julgamento mais recente, realizado em 7 de outubro, o colegiado considerou decisão da Justiça Eleitoral que declarou como ilícitas as gravações clandestinas realizadas pelo delator, Durval Barbosa. Ao analisar os elementos restantes na ação, a 1ª Turma Cível entendeu que as declarações do colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para a condenação.

A 1ª Turma Cível reformou a sentença de primeira instância que havia condenado Arruda, o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel e Nerci Soares de Souza, representante da Uni Repro Serviços Tecnológicos, empresa também ré no processo.

“Adstringindo-se o acervo lícito remanescente, no tocante aos agentes políticos acionados, às declarações do agente colaborador – cuja corroboração externa repousava, precisamente, nas gravações invalidadas –, o julgamento de improcedência da pretensão sancionadora é medida imperativa”, diz trecho do acórdão publicado na terça-feira (13/10).

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusou Arruda de chefiar esquema que envolveria o pagamento de propina por empresas privadas com o objetivo de manter contratos com o Governo do Distrito Federal (GDF). A sentença que condenou os réus também considerou auditorias do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que apontaram irregularidades nos contratos com a Uni Repro, como direcionamento, superfaturamento e ausência de pesquisa de preços.

No julgamento do recurso contra a sentença, o relator, desembargador Teófilo Caetano, afirmou que os relatórios do TCDF “não suprem a lacuna de corroboração”. “Aludidos documentos atestam irregularidades nos procedimentos de contratação e indícios de sobrepreço nos ajustes mantidos com a empresa, prestando-se à demonstração da materialidade de vícios administrativos nas avenças, mas nada retratam quanto ao recebimento individual de vantagens pelo réu”, pontuou.

A 1ª Turma Cível também determinou a liberação imediata do bloqueio de bens dos réus.

O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, disse que “a defesa do ex-governador José Roberto Arruda enaltece o acórdão do TJDFT, que, ao reconhecer a nulidade das provas, o absolveu da acusação de improbidade administrativa decorrente da Operação Caixa de Pandora”. “Trata-se de decisão justa e tecnicamente correta, que prestigia as garantias do devido processo legal. A defesa espera, ainda, que o entendimento firmado sirva de parâmetro para o julgamento das demais ações conexas”, declarou.

Fonte: Metrópoles

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