Flávio Dino abriu uma porta que dificilmente será fechada. Em plena sessão do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, 15 de setembro, afirmou que o país atravessa o “momento mais corrupto da história do Poder Judiciário no Brasil”. Falou em risco de uma “avenida de corrupção”, de uma “avenida de comércio nos tribunais” e foi além ao tratar de venda de sentenças e do papel da advocacia nesse mercado clandestino de decisões judiciais.

“Não existe venda de sentença sem um advogado comprando”, afirmou. Dino ressalvou, ao abordar inicialmente a corrupção relacionada ao exercício do poder, que não estava imputando improbidade aos integrantes da Corte.
A fala caiu como combustível sobre um tema que exige luz: as relações institucionais entre magistrados e advogados que atuam perante os mesmos tribunais. Em Brasília, uma fotografia pronta e documentada merece atenção. Chama-se Instituto Brasileiro de Estudos e Desenvolvimento de Direito Empresarial, associação privada criada em 15 de outubro de 2024. Dos oito integrantes de sua direção, seis são ministros em atividade do Superior Tribunal de Justiça. Os outros dois são advogados privados.

João Otávio de Noronha preside o Instituto. Luiz Alberto Gurgel de Faria, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Paulo Dias de Moura Ribeiro, Raul Araújo Filho e Sebastião Alves dos Reis Júnior aparecem como diretores. Todos são ministros do STJ. Com eles estão os advogados Oreste Nestor de Souza Laspro e Patrícia Rios Salles de Oliveira.
Patrícia, porém, acrescenta à fotografia uma circunstância que torna indispensável examinar os limites dessa convivência institucional: é sócia-administradora do Leite, Tosto e Barros desde 18 de fevereiro de 1999 e apontada por fontes especializadas como responsável pela área de contencioso da banca, com atuação nos setores bancário e financeiro, reestruturação de dívidas, insolvência e disputas empresariais complexas. É justamente nessa condição de advogada de contencioso que atua profissionalmente perante tribunais, inclusive o próprio Superior Tribunal de Justiça, onde divide a direção de uma associação privada com seis ministros da Corte.

Não são ministros convidados para uma palestra, fotografados num seminário ou homenageados num jantar. São dirigentes formais da associação. Patrícia também não aparece como simples convidada. É diretora. Magistrados e uma advogada que litiga perante a Corte dividem, portanto, a administração de uma mesma entidade privada.
Há outro detalhe que reforça o protagonismo de Patrícia dentro dessa estrutura. O cadastro público do Instituto apresenta como contato eletrônico um endereço de Patrícia vinculado ao domínio do Leite, Tosto e Barros. A entidade é presidida por um ministro do STJ, tem outros cinco ministros na direção, mas seu contato cadastral passa pela advogada que também integra o comando da associação e exerce profissionalmente a advocacia perante o tribunal.
A questão deixa de ser abstrata quando se abrem os processos.
Em junho de 2026, no AREsp 3.054.949/SP, o próprio Leite, Tosto e Barros Advogados Associados era parte. Patrícia Rios figurava entre os advogados e fez sustentação oral. O relator era Paulo Dias de Moura Ribeiro. Patrícia e Moura Ribeiro dividem a direção do Instituto. Não é uma hipótese sobre algo que poderia acontecer. O encontro profissional entre integrantes da mesma associação chegou aos autos.
Outro caso é o AREsp 2.510.785/SP. Patrícia aparece entre os advogados da parte agravada. O relator era João Otávio de Noronha, presidente do Instituto. Raul Araújo, outro diretor da entidade, participou do julgamento. A Quarta Turma negou por unanimidade o recurso da parte adversária, acompanhando o voto de Noronha (Foto). A posição processual da parte representada por Patrícia foi, portanto, preservada em julgamento do qual participaram dois ministros que dividem com ela a direção da associação.

No REsp 2.122.725/PR, a coincidência institucional reaparece. Patrícia figura entre os advogados de recorrentes e Paulo Dias de Moura Ribeiro aparece novamente como relator. Mais uma vez, dois dirigentes da mesma associação privada surgem no mesmo processo, um na advocacia e outro na função de julgador.
A questão objetiva é : quais mecanismos de transparência, impedimento, suspeição e prevenção de conflitos são adotados quando uma advogada integrante da direção de uma associação privada atua em processos submetidos a magistrados que comandam a mesma entidade?
Patrícia Rios está longe de ser personagem ornamental nessa história. Sua atuação profissional ganha importância adicional quando confrontada com os processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça. O Leite, Tosto e Barros assessorou juridicamente operação envolvendo o Taurus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, então administrado pela Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, pertencente ao universo empresarial do Banco Master. Patrícia não aparece identificada como responsável pela operação específica, mas integra a sociedade de advogados. A banca também já manteve relação contratual com o BRB.
É essa sobreposição de ambientes que merece ser investigada com lupa. De um lado, advocacia empresarial, clientes, contratos, operações financeiras e processos. Do outro, seis ministros do Superior Tribunal de Justiça. No meio dos dois mundos, uma associação privada em cuja direção as duas pontas se encontram.
A radiografia que falta é processual e financeira. É preciso cruzar todos os processos de Patrícia Rios e do Leite, Tosto e Barros desde a criação do Instituto com a atuação de Noronha, Gurgel de Faria, Marcelo Navarro, Moura Ribeiro, Raul Araújo e Sebastião Reis. Relatorias, decisões monocráticas, votos, resultados, sustentações orais, valores discutidos e eventuais declarações de impedimento ou suspeição precisam ser colocados lado a lado.
Também falta abrir as portas do próprio Instituto. Estatuto, atas, receitas, despesas, patrocinadores, eventos, viagens, contratos, reuniões e regras internas de conflito de interesses são informações fundamentais para compreender como funciona uma associação privada comandada simultaneamente por ministros de uma das mais importantes cortes do país e por advogados que podem atuar diante deles.
Quando um integrante do STF fala publicamente em venda de decisões, corrupção no sistema de Justiça e participação de advogados, estruturas que aproximam formalmente julgadores e profissionais que litigam perante eles passam inevitavelmente pelo teste da transparência.
O fato documentado já é suficientemente forte: Patrícia Rios divide a direção de uma associação privada com seis ministros do STJ e aparece como advogada em processos submetidos a integrantes dessa mesma entidade. Em um dos casos examinados, dois desses ministros participaram do julgamento que preservou a posição processual da parte representada por ela.
Não é prova de sentença comprada. Não é prova de decisão vendida. Não é prova de favorecimento. É razão suficiente para abrir a caixa-preta e exigir respostas.
Fonte: Fatos Online



