Em decisão proferida em 8 de setembro de 2026, na Petição 16.662/DF, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento preventivo de Andrei Augusto Passos Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa dos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial da PF. O ministro também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal instaurasse investigações penais e administrativo-disciplinares.
A decisão trata de questionamentos sobre relatórios de inteligência produzidos no âmbito da Polícia Federal. O Partido Novo havia pedido providências para preservar as investigações, incluindo o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues, e posteriormente requereu sua prisão preventiva. As petições mencionaram mensagens encontradas no celular de Daniel Bueno Vorcaro nas quais aparecia o nome “Andrei”, identificado pela PF como referência ao diretor-geral da instituição.
Ao avaliar os documentos, Mendonça afirmou haver “absoluta impropriedade técnica e ilicitude” na produção dos relatórios. Segundo o ministro, um dos documentos era apócrifo, não tinha timbre nem identificação de autoria e data, e apresentava falhas que, em sua avaliação, o tornariam inadequado até para atividades de inteligência.

O ministro também afirmou que a documentação constituía um “nada jurídico”. Ele observou que os próprios documentos eram classificados como de “difusão restrita”, “sem valor probatório” e, em um dos casos, com “confiança agregada baixa”.
Mendonça declarou ainda que teria sido alvo da estrutura de inteligência da Polícia Federal. “Este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência da polícia federal”, escreveu. De acordo com a decisão, ao menos seis relatórios teriam sido produzidos e recebidos entre 3 e 31 de agosto de 2026. O ministro classificou o episódio como “monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país”.
A decisão registra que o material autorizava “monitoramento e coleta dirigida”. Para Mendonça, os elementos indicariam que esse procedimento foi realizado em relação a ele e ao advogado-geral da União, ministro Jorge Messias. O relator afirmou que a coleta de informações teria ocorrido por mais de um mês.

Mendonça também afirmou que os relatórios teriam ultrapassado os limites da atividade de inteligência e funcionado como mecanismo de fiscalização de autoridades e policiais. Segundo o ministro, houve uma “escancarada realização de juízo correicional” sobre a atividade jurisdicional de um ministro do STF, a Advocacia Pública e a atividade policial.
Outro ponto mencionado na decisão envolve informações classificadas como sigilosas. O documento registra que um dos relatórios citava Antonio Rueda e ACM Neto em relação a representações policiais para a adoção de medidas que deveriam tramitar sob sigilo. Na avaliação de Mendonça, a divulgação antecipada dessas informações aos possíveis alvos teria “frustrado completamente a sua eficácia e prejudicado efetivamente as investigações”.
Ao avaliar a gravidade do caso, Mendonça afirmou que o episódio “mais se assemelha ao cenário concebido por George Orwell em sua célebre distopia, intitulada ‘1984’”. Segundo o ministro, os fatos teriam repercussões institucionais e poderiam afetar a segurança e a integridade pessoal de um integrante do Supremo e de outras autoridades públicas.

Em outro trecho, Mendonça utilizou a expressão “arapongagem institucional”. Ao citar precedentes do STF sobre os limites das atividades de inteligência, afirmou que a jurisprudência da Corte demonstra “absoluta intransigência” com práticas que possam configurar “verdadeira arapongagem institucional”.
Sobre Andrei Rodrigues, o ministro afirmou que o cargo de diretor-geral da PF teria “grande potencial de influir nas apurações internas do órgão”. Segundo Mendonça, haveria elementos indicando que Rodrigues tinha conhecimento da produção e do conteúdo dos relatórios. Essa avaliação foi considerada na decisão que determinou seu afastamento preventivo.

Em relação à área de inteligência, Mendonça afirmou identificar, em análise preliminar, “robustos indícios” de “grave omissão” e de possível “participação e conhecimento da elaboração desses ‘relatórios’” por ocupantes de cargos de direção da PF vinculados ao setor.
O ministro também justificou os afastamentos pelo risco de interferência nas investigações. Conforme a decisão, a permanência dos servidores nos cargos manteria seu acesso a informações, sistemas, estruturas e canais institucionais que poderiam, em tese, permitir o conhecimento antecipado de diligências, influenciar depoimentos, dificultar a preservação de provas ou interferir nas apurações.
No dispositivo, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, a abertura de procedimentos investigatórios penais e administrativo-disciplinares pela Corregedoria da PF e a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, inclusive interno, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura, da Advocacia Pública e da polícia judiciária.
A investigação deverá apurar, conforme determinado pelo ministro, quem ordenou a produção dos relatórios, quem os elaborou, quando foram produzidos e se existem outros documentos com finalidade semelhante. Mendonça determinou o cumprimento imediato da decisão pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, comunicou a Procuradoria-Geral da República e solicitou sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF, em 8 de setembro, para analisar o referendo da medida cautelar.
Confira a decisão:
Fonte: Fatos Online



