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Com voto de Fux, STF forma maioria para retomar parte dos penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar parte das verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, os chamados “penduricalhos”. Neste sábado (27/6), o ministro Luiz Fux acompanhou parcialmente o voto conjunto dos relatores.

Na sexta (26/6), os relatores Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes deram um voto conjunto no julgamento dos embargos de declaração contra decisão que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes e ao Ministério Público.

Fux acompanhou a maior parte do voto dos relatores, mas divergiu quanto às limitações impostas às verbas indenizatórias. Para ele, essas parcelas devem ser pagas integralmente, sem teto ou marco temporal, e devem ser preservadas as decisões do CNJ e do CNMP sobre a matéria.

No voto, o ministro defendeu que verbas indenizatórias consideradas legais sejam pagas integralmente, sem o limite de 35% do subsídio proposto pelos relatores.

Enquanto os relatores autorizam a retomada de pagamentos retroativos desde que observados o limite de 35% e um marco temporal, Fux sustenta que essas restrições não encontram respaldo na Constituição e podem violar direitos adquiridos e a segurança jurídica.

Com a decisão, fica autorizada a retomada do pagamento de parte das verbas indenizatórias, observadas as regras de fiscalização pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Entre as verbas autorizadas, estão pagamento de indenização em dinheiro de períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data do julgamento e da fixação da tese, em março deste ano.

Além dos relatores, já votaram Fux e Edson Fachin, a Corte teve 6×0 — os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques tem até 30 de junho para votar, por meio do plenário virtual.

As mudanças no entendimento ocorrem na análise de embargos de declaração. Os questionamentos e pedidos para sanar obscuridade na decisão foram interpostos contra tese finalizada em março deste ano, na qual o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional.

A tese de repercussão geral visa o respeito ao teto constitucional de R$ 46.366,19. Estabelece ainda a organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Pelo voto conjunto dos ministros, a relação das verbas e gratificações anteriores à decisão do STF, cuja legalidade e regularidade foram verificadas, deve ser encaminhada pelo corregedor nacional da Justiça nos autos do processo, em até 30 dias.

Assim, após referendo do STF, os pagamentos podem recomeçar, observado o limite de 35% de todos os valores indenizatórias a que tenham direito os magistrados e membros do Ministério Público.

 

Fonte: Metrópoles

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