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Reforma Tributária: atuação da CACB impulsiona exclusão de contribuições associativas do IBS

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) teve atuação de destaque ao longo de toda a tramitação da Reforma Tributária, embora reconheça que o modelo aprovado ainda não representa o cenário ideal para o setor produtivo brasileiro.

Na última terça-feira (13) foi sancionada a Lei Complementar (nº 227/2026), que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão será responsável por gerir e coordenar o novo tributo instituído pela Reforma Tributária, que substituirá o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, a entidade acompanhou de forma ativa todas as etapas da reforma no Congresso Nacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, passando pela Lei Complementar nº 214/2024, até a recente Lei Complementar nº 227/2026.

“Ainda que não seja a reforma tributária ideal, a CACB tem papel fundamental em debates sobre alterações legislativas que impactem o setor produtivo, na medida em que representa não um, mas todos os setores de nossa economia”, avalia.

Alterações legislativas

Entre as principais conquistas na Lei Complementar nº 227/2026, a CACB atuou para que as contribuições associativas não fossem submetidas à incidência dos novos tributos, beneficiando o sistema associativo de todo o país. Já na Lei Complementar nº 214/2024, a atuação da entidade foi decisiva para a inclusão do artigo 48, que afasta o requisito da extinção do débito para fins de apropriação de crédito do IBS e da CBS.

Além disso, a CACB contribuiu com uma alteração na Emenda Constitucional 132/23, que levou a possibilidade do crédito para clientes de empresas optantes pelo Simples Nacional

“Mais um legado da nossa CACB, que seguirá atenta ao tema e à regulamentação da Reforma Tributária e à sua implementação para o incremento do desenvolvimento econômico e social do nosso país”, ressalta.

O vice-presidente jurídico também destacou outras pautas defendidas pela entidade durante a reforma, como a redução da carga tributária sobre alimentos, a criação da cesta básica nacional, o estabelecimento de um limite para a carga tributária global no novo sistema e a vedação da incidência do Imposto Seletivo sobre energia elétrica e telecomunicações.

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