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Câmara aprova novo prazo para regularização de armas de fogo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 11, o PL 9.433/17, que introduz diversas alterações no Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) e flexibiliza normas relacionadas à posse, registro e destinação de armas de fogo.

Entre as principais mudanças, o projeto estabelece um novo prazo de um ano para que proprietários regularizem armas de fogo, incluindo a possibilidade de registro provisório, mesmo para armas adquiridas antes do prazo original de regularização, que encerrou em 31 de dezembro de 2008.

O texto aprovado, um substitutivo do relator deputado Ismael Alexandrino, também ajusta os critérios para compra e registro de armas.

Agora, pessoas respondendo a inquérito policial ou processo criminal poderão adquirir armas, com exceção de casos relacionados a:

Crimes dolosos contra a vida;
Crimes hediondos ou equiparados;
Crimes contra a dignidade sexual;
Crimes previstos na Lei Maria da Penha;
Crimes contra o patrimônio com violência ou grave ameaça.
Além disso, permanecem obrigatórias as certidões negativas de antecedentes criminais e a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Outra mudança significativa é o aumento do prazo de renovação do certificado de registro de três para cinco anos, com início da contagem a partir da emissão do certificado anterior.

Durante o debate no plenário, o relator defendeu que a medida busca regularizar armas já existentes, evitando que permaneçam na clandestinidade.

Parlamentares contrários à proposta criticaram a flexibilização, afirmando que pode aumentar a circulação de armas e a violência na sociedade.

Com as alterações feitas pela Câmara, o projeto retorna ao Senado para nova apreciação.

Fonte: Migalhas

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