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Fundo Garantidor de Operações (FGO): lei que autoriza União a destinar até R$ 500 milhões é sancionada

Os agricultores familiares terão mais acesso a crédito com a sanção da Lei 15.034, de 2024, que autoriza a destinação de até R$ 500 milhões pela União ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). Além disso, a nova norma também apoia as operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A lei foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (28).

O FGO, fundo que funciona como garantia para os bancos, atua da seguinte forma: caso o agricultor não consiga pagar um empréstimo contratado, o fundo cobre o valor devido, facilitando, ainda, a aprovação de financiamentos.

Inclusive, os valores do FCO não utilizados até 31 de dezembro de 2027 poderão ser destinados à garantia das operações financeiras no Pronaf. A partir de janeiro de 2028, novos valores devem ser estabelecidos.

Além do reforço de R$ 500 milhões, o FGO também poderá ser fortalecido com recursos remanescentes de garantias antes destinadas ao Programa Desenrola Brasil, desde que os valores não estejam comprometidos com outros custos ou operações já garantidas. A legislação também isenta a cobrança da comissão pecuniária para garantias concedidas no âmbito do Pronaf, e reduz, assim, os custos para os beneficiários.

O projeto (PL 2.750/2024) que deu origem à lei é de autoria do Poder Executivo. A nova legislação altera a Lei 13.999, de 2020, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e a Lei 12.087, de 2009, que regula o auxílio financeiro da União a estados, municípios e ao Distrito Federal.

Veto presidencial

O presidente Lula vetou apenas o dispositivo que exigia uma dotação orçamentária específica para que a União pudesse integralizar cotas no FGO. O governo justificou que a medida seria inconstitucional e destacou que o dispositivo violava o princípio da exclusividade orçamentária, ao impor regras que interferem na gestão de fundos privados. Além disso, afirmou que a exigência poderia criar barreiras operacionais, o que poderia atrasar a execução dos recursos e impactar o atendimento ao Pronaf.

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