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Municípios têm até setembro para comprovar adoção de norma sobre resíduos sólidos

Os municípios brasileiros responsáveis pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) receberam uma prorrogação do prazo para comprovar a adoção da Norma de Referência nº 1/2021 (NR 1/2021) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Agora, o novo prazo final para envio das informações é até as 23h59 do dia 9 de setembro de 2025. 

O que é a NR 1/2021?

A NR 1/2021 estabelece as diretrizes para o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU. Ela visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo atividades como coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final dos resíduos. 

Como comprovar a adoção da norma?

Os municípios devem enviar as informações e documentos comprobatórios por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível no portal da ANA. É necessário que o cadastro da entidade reguladora esteja atualizado e que os módulos específicos da NR 1/2021 sejam preenchidos corretamente.

Importância da norma para os municípios

A adoção da NR 1/2021 é fundamental para que os municípios possam estabelecer uma cobrança justa e eficiente pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. Além disso, a norma contribui para o cumprimento das metas de universalização do saneamento básico estabelecidas pela Lei nº 14.026/2020, que prevê a ampliação do acesso aos serviços de água potável e esgotamento sanitário para 99% da população até 2033. 

Os gestores municipais devem estar atentos a esse novo prazo e garantir que todas as informações sejam enviadas corretamente para evitar possíveis sanções e assegurar a conformidade com a legislação vigente.

Para mais informações e orientações sobre o preenchimento dos módulos, os municípios podem acessar o portal da ANA e consultar os materiais de apoio disponíveis.
 

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