Aproximadamente 134 milhões de brasileiros que possuem contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão uma boa notícia em 2024: o fundo distribuirá R$12,929 bilhões em lucros, valor equivalente a 95% do resultado financeiro obtido em 2023. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador nesta quinta-feira, 24, em Brasília.
Com a distribuição, a rentabilidade do FGTS chegará a 6,05% no ano, superando a inflação oficial registrada em 2023, que ficou em 4,83%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os créditos nas contas dos trabalhadores deverão ser feitos pela Caixa Econômica Federal até 31 de agosto.
Lucro menor, mas com maior repasse
O lucro do FGTS em 2023 foi de R$13,61 bilhões, valor inferior ao recorde de R$23,4 bilhões de 2022. A queda foi atribuída, principalmente, a dois fatores: o fim dos ganhos extraordinários da reestruturação do fundo do Porto Maravilha, que rendeu R$6,6 bilhões no ano anterior, e o aumento dos saques por conta das enchentes no Rio Grande do Sul.
Mesmo com o resultado mais modesto, o percentual de repasse aos trabalhadores (95%) manteve-se próximo ao dos anos anteriores, quando o FGTS distribuiu entre 96% e 99% dos lucros.
Arrecadação e saques em alta
A arrecadação do FGTS também bateu recorde: foram R$ 192 bilhões em 2024, um crescimento de 9% em relação ao ano anterior. O volume de saques atingiu R$ 163,3 bilhões — alta de 15%, impulsionada principalmente pelos saques emergenciais autorizados após os desastres climáticos no Sul do país.
Como será feito o pagamento
Os valores serão depositados proporcionalmente ao saldo existente nas contas vinculadas ao FGTS em 31 de dezembro de 2023. Como cada trabalhador pode ter mais de uma conta, os R$ 12,9 bilhões serão distribuídos entre 235 milhões de contas ativas e inativas.
Para consultar o saldo, o trabalhador pode usar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. A consulta também pode ser feita nas agências da Caixa ou pelo telefone 0800-726-0101.
Posso sacar esse dinheiro?
Apesar do crédito, o valor só poderá ser retirado conforme as regras vigentes de saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves ou adesão ao saque-aniversário. O montante também é incorporado ao saldo da conta para render nos anos seguintes.
Correção mínima garantida
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, o FGTS passa a ter, por lei, correção mínima equivalente ao IPCA. No entanto, a medida vale apenas para novos rendimentos e não tem efeito retroativo sobre o saldo acumulado até a data da decisão.
Se a soma entre a remuneração tradicional (3% ao ano + TR) e a distribuição de lucros não atingir o valor da inflação, o Conselho Curador deverá adotar medidas para garantir a correção pelo IPCA.
Fonte: Agência Brasil



