Nova regra da Tarifa Social pode zerar fatura para quem consome até 80 kWh por mês
A partir deste sábado (5/7), mais de 120 mil famílias de baixa renda no Distrito Federal poderão ter a conta de luz reduzida ou até zerada, com a entrada em vigor da nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025.
Segundo a Neoenergia Brasília, consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) terão isenção total do pagamento da energia elétrica consumida até 80 kWh por mês. Dependendo da faixa de consumo, tributos como PIS/Cofins e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) também poderão ser dispensados.
Como funcionará a nova isenção
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Até 50 kWh/mês: fatura pode ser zerada (sem cobrança de energia ou tributos, incluindo ICMS).
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Entre 51 e 80 kWh/mês: energia continua gratuita, mas haverá cobrança de ICMS sobre o que ultrapassar 50 kWh.
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Acima de 80 kWh/mês: consumidor volta a pagar pela energia excedente e tributos correspondentes.
A cobrança da CIP será mantida se a média de consumo dos últimos seis meses for superior a 80 kWh, mesmo que o consumo atual esteja abaixo do limite.
Quem tem direito
Para obter o benefício, é necessário que o titular da conta de luz atenda a um dos critérios abaixo:
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Estar inscrito no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo;
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Ter renda de até três salários mínimos, com membro da família dependente de equipamentos elétricos por motivo de saúde;
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Ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) por idade ou deficiência.
Cada família pode usufruir da Tarifa Social em apenas uma residência.
Como solicitar
O cadastro deve ser feito com NIS (Número de Inscrição Social) ativo, por meio dos seguintes canais:
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WhatsApp da Neoenergia: (61) 3465-9318
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Site oficial da Neoenergia Brasília
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Postos de atendimento presencial
Se o NIS estiver desatualizado ou ausente, o responsável deve procurar um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para atualização cadastral.
O que muda em 2026
A partir de janeiro de 2026, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh/mês também serão isentas da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) — encargo que representa cerca de 12% da fatura.
Composição da conta de energia
Segundo a Neoenergia, a estrutura média da conta de luz é composta por:
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46% – Geração e transmissão
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39,2% – Tributos e encargos
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14,7% – Distribuidora (operação e manutenção da rede)
*Com informações do Metrópoles



