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Famílias de baixa renda terão desconto na conta de luz a partir de sábado (5)

Nova regra da Tarifa Social pode zerar fatura para quem consome até 80 kWh por mês

A partir deste sábado (5/7), mais de 120 mil famílias de baixa renda no Distrito Federal poderão ter a conta de luz reduzida ou até zerada, com a entrada em vigor da nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025.

Segundo a Neoenergia Brasília, consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) terão isenção total do pagamento da energia elétrica consumida até 80 kWh por mês. Dependendo da faixa de consumo, tributos como PIS/Cofins e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) também poderão ser dispensados.

Como funcionará a nova isenção

  • Até 50 kWh/mês: fatura pode ser zerada (sem cobrança de energia ou tributos, incluindo ICMS).

  • Entre 51 e 80 kWh/mês: energia continua gratuita, mas haverá cobrança de ICMS sobre o que ultrapassar 50 kWh.

  • Acima de 80 kWh/mês: consumidor volta a pagar pela energia excedente e tributos correspondentes.

A cobrança da CIP será mantida se a média de consumo dos últimos seis meses for superior a 80 kWh, mesmo que o consumo atual esteja abaixo do limite.

Quem tem direito

Para obter o benefício, é necessário que o titular da conta de luz atenda a um dos critérios abaixo:

  • Estar inscrito no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo;

  • Ter renda de até três salários mínimos, com membro da família dependente de equipamentos elétricos por motivo de saúde;

  • Ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) por idade ou deficiência.

Cada família pode usufruir da Tarifa Social em apenas uma residência.

Como solicitar

O cadastro deve ser feito com NIS (Número de Inscrição Social) ativo, por meio dos seguintes canais:

  • WhatsApp da Neoenergia: (61) 3465-9318

  • Site oficial da Neoenergia Brasília

  • Postos de atendimento presencial

Se o NIS estiver desatualizado ou ausente, o responsável deve procurar um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para atualização cadastral.

O que muda em 2026

A partir de janeiro de 2026, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh/mês também serão isentas da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) — encargo que representa cerca de 12% da fatura.

Composição da conta de energia

Segundo a Neoenergia, a estrutura média da conta de luz é composta por:

  • 46% – Geração e transmissão

  • 39,2% – Tributos e encargos

  • 14,7% – Distribuidora (operação e manutenção da rede)

 

*Com informações do Metrópoles

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