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Prazo para aderir ao Acordo Direto de Precatórios vai até sexta-feira (30)

Quem quiser aderir à 16ª rodada do Acordo Direto de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) tem até sexta-feira (30) para fazê-lo. A iniciativa permite aos credores anteciparem o recebimento de seus créditos mediante deságio de 40%, proporcionando uma solução mais ágil para o pagamento de precatórios.

Podem participar desta rodada os titulares de  precatórios alimentares ou comuns apresentados até 2 de abril deste ano, expedidos exclusivamente no âmbito de processos do TJDFT, em face do DF ou de qualquer de seus entes da administração indireta. São elegíveis apenas os precatórios que não tenham sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária.

Para aderir, os interessados devem apresentar a proposta mediante requerimento específico, disponível no site da PGDF. São necessários os seguintes documentos:

⇒ Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, cartório ou OAB, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, expedida no máximo 30 dias da data da apresentação do requerimento, bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;
⇒ Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40%, emitida há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta;
⇒ Quando aplicável, devem ser anexados à proposta a decisão judicial de habilitação dos sucessores/herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização respectivos quinhões.

Em caso de dúvidas, o site do acordo dispõe de um chat com atendimento em dias úteis, das 9h às 19h. Questionamentos podem ser enviados ao e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br.

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