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STF impede cobrança retroativa de IOF suspenso por decreto

Ministro Alexandre de Moraes atende a questionamento da indústria e reforça segurança jurídica

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que a Receita Federal não pode cobrar, de forma retroativa, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que o decreto presidencial que elevou as alíquotas esteve suspenso por decisão do próprio Supremo.

A manifestação responde a um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que buscava esclarecimentos sobre a validade da cobrança entre o fim de junho e 16 de julho. A Receita já havia antecipado que não aplicaria a tributação no período mencionado.

Na decisão, Moraes afirmou que “não houve desvio de finalidade” na edição do decreto, validando parcialmente o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que aumentou o IOF mesmo após o Congresso Nacional ter derrubado a medida. Segundo o ministro, a cobrança sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras está em conformidade com a Constituição.

No entanto, o magistrado suspendeu o trecho que estendia a incidência do IOF às chamadas “operações de risco sacado”, por considerar que o decreto extrapolou a competência do Executivo. Para Moraes, a equiparação entre risco sacado e operação de crédito fere o princípio da segurança jurídica, já que o próprio Estado sempre tratou essas operações como distintas.

“A equiparação normativa das operações de risco sacado com operações de crédito feriu o princípio da segurança jurídica”, afirmou.

Com a decisão, fica resguardado o direito dos contribuintes de não recolher o imposto retroativamente durante a suspensão do decreto e reforçado o limite da atuação do Executivo em matéria tributária.

*Com informações da Agência Brasil

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