O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria, nesta quarta-feira (17/12), para derrubar dispositivos da Lei nº 14.701/2023, que regulamenta o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A posição majoritária foi consolidada após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. A decisão reforça o posicionamento já adotado pela Corte de que a tese do Marco Temporal é incompatível com a Constituição Federal.
STF FORMA MAIORIA PARA DERRUBAR TRECHOS DO MARCO TEMPORAL
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional mesmo depois de o STF ter decidido, em julgamento anterior, que não há respaldo constitucional para limitar os direitos territoriais indígenas à ocupação das terras na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Ainda assim, parlamentares avançaram com o texto, derrubaram vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e promulgaram a norma, o que levou à judicialização do tema novamente no Supremo.
No voto que orientou a maioria, Gilmar Mendes afirmou que o Legislativo não pode reeditar, por meio de lei ordinária, uma tese que já foi declarada inconstitucional pelo STF. Para o ministro, os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam são originários, anteriores à própria formação do Estado brasileiro, e não podem ser restringidos por critérios temporais. Ele destacou ainda que a Constituição garante proteção especial a essas comunidades, levando em conta o histórico de expulsões, violência e perda forçada de territórios.
Alexandre de Moraes acompanhou o relator e ressaltou que permitir ao Congresso contrariar decisões definitivas da Suprema Corte comprometeria a separação entre os Poderes e enfraqueceria a segurança jurídica. Segundo o ministro, o STF tem a função de guardar a Constituição, e suas decisões não podem ser esvaziadas por iniciativas legislativas que tentem contornar julgamentos já consolidados. Moraes também enfatizou que os direitos indígenas não são concessões do Estado, mas reconhecimentos constitucionais.
Dias Toffoli reforçou a tese ao destacar que a adoção do Marco Temporal ignora o contexto histórico vivido pelos povos indígenas, que em muitos casos foram removidos à força de seus territórios antes de 1988. Para o ministro, exigir a presença física nessas áreas na data da Constituição seria legitimar injustiças históricas e violar direitos fundamentais assegurados pelo texto constitucional.
A formação da maioria no STF tem efeitos diretos sobre processos de demarcação em andamento e sobre disputas fundiárias em diversas regiões do país. Entidades indígenas e organizações de direitos humanos comemoraram o resultado, afirmando que a decisão reafirma a proteção constitucional aos territórios tradicionais e fortalece a segurança jurídica para as comunidades. Por outro lado, representantes da bancada ruralista e do setor do agronegócio criticaram o entendimento do Supremo, alegando que a derrubada dos dispositivos da lei gera incerteza para produtores rurais.
O julgamento ainda não foi concluído e outros pontos da lei seguem em análise, como regras sobre indenizações e procedimentos administrativos. A expectativa é que o STF finalize o caso nos próximos dias, consolidando um posicionamento definitivo sobre a validade da legislação e mantendo o tema no centro do debate político e jurídico nacional.
Fonte: Pensando Direita



