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Senado reconhece guardas municipais como órgãos de segurança pública e libera uso do termo “polícia”

Medida, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu 65 votos no primeiro turno e 57 no segundo

O Senado aprovou, em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reconhece formalmente as guardas municipais e os agentes de trânsito como órgãos integrantes do sistema de segurança pública. A medida, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu 65 votos no primeiro turno e 57 no segundo. Agora, segue para análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o artigo 144 da Constituição, que lista os órgãos de segurança pública, até então restritos à Polícia Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, polícias civis, militares, bombeiros militares e polícias penais. Com a inclusão das guardas, a PEC reconhece sua atuação no policiamento ostensivo, na proteção de bens e serviços públicos e na colaboração com outras forças de segurança.

Mais do que uma mudança de status, a proposta resolve uma antiga polêmica: o uso do termo “polícia” por guardas municipais. A PEC autoriza expressamente que os municípios nomeiem suas corporações como “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda metropolitana”, entre outras variações. Esse ponto vinha sendo alvo de disputas judiciais, com decisões que ora proibiam, ora restringiam o uso da palavra “polícia” por guardas, sob o argumento de que não teriam função policial constitucionalmente reconhecida.

Com a nova redação da Constituição, o uso do termo deixa de ser apenas simbólico ou informal e passa a ter amparo jurídico direto. Isso fortalece a identidade institucional das guardas municipais e pode representar avanços em formação, estrutura, financiamento e integração com outras forças.

A PEC representa um passo importante para o redesenho da segurança pública nos municípios, conferindo maior legitimidade e protagonismo às guardas no enfrentamento cotidiano da violência urbana.

*Com informações da Agência Senado

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