A partir da próxima quinta-feira, 24 de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia o pagamento do reembolso de descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas. O valor será depositado em parcela única, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na mesma conta onde o benefício é recebido.
A devolução seguirá a ordem de adesão ao acordo proposto pelo governo federal. Ou seja, quem aderiu primeiro, receberá primeiro. A adesão ao acordo, que é gratuita, pode ser feita até o dia 14 de novembro por meio do aplicativo ou site Meu INSS e também nas agências dos Correios espalhadas por mais de 5 mil municípios. Já a central 135 está disponível apenas para consultas e contestações.
Quem pode receber o reembolso?
Têm direito ao reembolso os beneficiários que registraram contestação de desconto indevido e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, mais de 3,2 milhões de solicitações de 1,9 milhão de pessoas já ultrapassaram esse prazo e podem aderir ao acordo.
Até o momento, cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram. A estimativa é que 1,4 milhão de beneficiários estejam aptos a receber a devolução.
Vantagens do acordo
Durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, o titular da Previdência Social, Wolney Queiroz, ressaltou que não é necessário contratar advogado para participar do acordo. Além disso, mesmo após a adesão, o beneficiário ainda pode entrar com ação judicial contra as associações responsáveis pelos descontos, inclusive para cobrar danos morais.
“Ele [o aposentado] se compromete a não processar o governo, mas pode sim entrar com ações contra as associações”, afirmou o ministro.
O governo também está realizando um pente-fino nas entidades associativas envolvidas nos descontos. Segundo Queiroz, R$2,8 bilhões já foram bloqueados de organizações consideradas irregulares. “Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS”, reforçou.
Como aderir pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse o app Meu INSS com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento. Fonte: Agência Brasil



