O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta segunda-feira (29/9), o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para progredir ao regime aberto. No entanto, o magistrado ressaltou que o Silveira deve observar uma série de condições gerais e obrigatórias, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de uso de redes sociais.
Mesmo em regime aberto, Silveira deve obedecer o recolhimento domiciliar durante a semana no período noturno, das 19h às 6h, e integralmente nos fins de semana e feriados. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) deverá enviar ao Judiciário relatórios semanais.
O ex-deputado foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 35 dias-multa, com valor unitário fixado em 5 salários mínimos.
A defesa pediu a progressão ao regime aberto por entender que, com a homologação da remição efetuada, o sentenciado atingiu o lapso temporal necessário ao deferimento da benesse.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, em 23 de setembro, a favor de que Daniel Silveira passe do regime semiaberto para o aberto.
No parecer, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, destacou que o ex-parlamentar atingiu o lapso temporal exigido, como o cumprimento do tempo de pena, e apresenta bom comportamento na prisão.
“De acordo com o art. 112, III e § 1º, da LEP, a progressão de regime para o apenado primário que cometeu crime com grave ameaça, como no caso, depende do cumprimento de 25% da pena e de boa conduta carcerária. Considerando que o requerente atingiu o lapso temporal exigido (conforme atestado de pena) e demonstra comportamento satisfatório (conforme ficha disciplinar), o Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido”, diz Hindenburgo Chateaubriand.
Fonte: Metrópoles








