quinta-feira, 12 março
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Mágica: O milagre regulatório de 42 minutos

Saída de Renato Gomes, diretor do Banco Central, vem trazendo polêmica de liquidação bilionária e recusa de venda

Por Mino Pedrosa

 

Ou o Banco Central do Brasil acaba de bater um recorde mundial de leitura dinâmica, ou decidiu que o dinheiro do brasileiro pode esperar — desde que a burocracia não seja contrariada.

No Brasil, o Estado leva anos para decidir quase tudo. São dez anos para licenciar uma estrada, cinco para julgar um recurso de multa de trânsito, meses para liberar um remédio na Anvisa. Mas, na tarde de 18 de novembro de 2025, o Banco Central operou um feito raro: realizou due diligence, análise de conformidade e um julgamento sumário de uma proposta de R$ 3 bilhões em exatos 42 minutos.

Não é metáfora. É cronologia.

A sequência que levou à liquidação do Banco Master não comporta interpretação elástica. É aritmética. E a conta não fecha.

Às 14h10, termina uma reunião oficial entre o banqueiro Daniel Vorcaro e a fiscalização do Banco Central. Na mesa, uma proposta vinculante do Grupo Fictor: dinheiro privado, R$ 3 bilhões, para sanear a instituição e mudar o controle.

Às 15h29, um juiz de Brasília assina uma ordem de prisão contra o controlador do banco — por razões alheias à solvência da instituição.

Às 16h11, menos de uma hora depois, o sistema do Banco Central decreta a Liquidação Extrajudicial. Um intervalo em que, nas grandes cidades, mal se consegue pedir uma pizza.

Não se trata aqui de absolver banqueiros ou condená-los por antecipação. Se houve gestão temerária, que se responda com patrimônio. Se houve crime, que se responda com a liberdade. Banqueiros não são santos. Mas o debate não é moral — é institucional.

Naquela tarde, o Banco Central tinha duas opções claras.

A primeira era a venda privada. Custo para o Estado: zero. Custo para o Fundo Garantidor de Créditos: zero.

A segunda era a liquidação. Custo para o FGC: bilhões de reais para pagar depositantes. E a consequente destruição de valor.

Diante de um cheque de R$ 3 bilhões, qualquer gestor razoável faria o óbvio: verificar se o dinheiro existe. Se o dono do banco foi preso, afasta-se o dono. O instrumento para isso é conhecido: RAET, Regime de Administração Especial Temporária. O Estado assume, troca a diretoria e confere a origem dos recursos. Se forem reais, evita-se o prejuízo coletivo. Se não forem, liquida-se depois — com base em fatos, não em pressa.

O diretor Renato Gomes, do Banco Central, optou pelo caminho mais curto — e mais caro. Em 42 minutos, escolheu a certeza do prejuízo bilionário à possibilidade de uma solução de custo zero.

Dirão, em Brasília, que foi para “proteger o sistema”. Difícil sustentar.

Nenhuma equipe técnica do mundo é capaz de ler um contrato de fusão, rastrear a origem de R$ 3 bilhões e concluir pela inviabilidade da proposta em menos de uma hora. Ao decretar a liquidação com tamanha velocidade, o regulador deu um sinal inequívoco: não houve análise. Houve decisão.

Resta saber se foi precipitação ou algo que o Direito Administrativo chama de desvio de finalidade — e que o cidadão comum entende como irresponsabilidade com o dinheiro alheio.

O banco morreu. O prejuízo ficou para o FGC. E a pergunta permanece, sem resposta convincente: por que tamanha pressa em produzir um dano que poderia ter sido evitado?

O milagre da eficiência, ao que tudo indica, saiu caro.

 

Fonte: Fatos Online

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