BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quinta-feira (2/10) lei que aumenta o prazo para deputado atingir idade mínima. A medida pode beneficiar o filho do ex-presidente da Câmara deputado Arthur Lira (PP-AL).

A lei eleitoral atualmente determina que a idade mínima seja verificada na data da posse. No caso do Congresso, essa data costuma ser 1º de fevereiro. A nova lei estabelece que o parlamentar eleito deve alcançar 21 anos em até 90 dias contados a partir da eleição da Mesa, que ocorre no mesmo dia da posse. Na prática, amplia o prazo para verificação da idade de fevereiro para o fim de abril.

A lei, de autoria do senador Romário (PL-RJ), foi aprovada na Câmara dos Deputados na quinta-feira e sancionada no mesmo dia por Lula. Pela legislação, o presidente da República tem 15 dias úteis para se manifestar sobre projetos de lei aprovados pelo Congresso, podendo aceitar a proposta (sanção) ou rejeitar (veto) total ou parcialmente.

A sanção ocorreu também um dia a aprovação na Câmara do projeto de lei que amplia a isenção no Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, cujo relator era o deputado Arthur Lira. A proposta é uma das principais apostas do governo Lula para as eleições de 2026.

Filho de Lira pode ser beneficiado

A nova lei pode beneficiar Álvaro Lira, conhecido como Alvinho e filho do ex-presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira. Alvinho é apontado como herdeiro político da família e pode sair candidato a deputado nas eleições de 2026.

Atualmente com 19 anos, o filho de Lira completará 21 em 17 de março de 2027. Alvinho pode tomar posse somente com a nova regra, que permite a verificação da idade até 90 dias depois da eleição da Mesa. A posse dos deputados eleitos em 2026, assim como a eleição do novo comando, deve acontecer em 1º de fevereiro de 2027.

Entenda as mudanças

A Constituição de 1988 define as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
  • 18 anos para vereador.

A nova lei altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma, o texto determina que:

  • para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
  • para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite para o pedido de registro de candidatura; e
  • para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.