Medida contempla mulheres cis, trans, travestis e outras identidades de gênero feminino reconhecidas pela Lei Maria da Penha
O governo federal estabeleceu que ao menos 8% das vagas em contratos de empresas terceirizadas contratadas pelo Executivo federal devem ser destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica. A determinação está no Decreto nº 12.516, publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União.
A medida contempla mulheres cis, trans, travestis e outras identidades de gênero feminino reconhecidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e tem foco especial em mulheres pretas e pardas, conforme a proporção populacional de cada estado ou do Distrito Federal, com base no censo do IBGE.
Regras da contratação
-
Empresas contratadas pela administração pública federal deverão reservar 8% das vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência;
-
A exigência se aplica principalmente a contratos de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra;
-
Em contratos com menos de 25 empregados, a cota pode ser proporcionalmente reduzida;
-
As candidatas deverão ser indicadas por órgãos especializados em políticas de proteção à mulher, sem necessidade de comprovação documental da situação de violência.
Critérios e aplicação
As vagas deverão ser distribuídas entre os serviços contratados, salvo nos casos em que não houver mão de obra qualificada disponível. Além disso, o decreto incentiva empresas a adotarem ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho, o que poderá servir como critério de desempate em licitações públicas.
Cooperação entre ministérios
Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordos de adesão com unidades públicas responsáveis por acolher mulheres vítimas de violência, sem repasse de recursos financeiros. Os acordos incluirão cláusulas que garantam o sigilo das informações pessoais das beneficiárias.
A medida reforça a política pública de inclusão social e autonomia econômica de mulheres em situação de vulnerabilidade, utilizando os contratos públicos como instrumento de impacto social.
*Com informações da Agência Brasil



