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Goiás reduz ICMS para estimular produção de biogás e biometano

Nova política fiscal visa atrair investimentos, fomentar energia limpa e fortalecer economia circular no estado.

O Governo de Goiás deu um importante passo para impulsionar a transição energética ao regulamentar incentivos fiscais voltados à produção de biogás e biometano. Por meio do decreto nº 10.712/2025, empresas que atuam nesse setor passam a contar com crédito outorgado de ICMS de até 85% nas operações internas e 90% nas interestaduais, o que pode resultar em reduções significativas da carga tributária.

Na prática, a alíquota modal de 19% do ICMS sobre operações dentro do estado poderá cair para 2,51%. Já nas transações interestaduais, onde a taxa normalmente é de 12%, a cobrança poderá ser reduzida para apenas 1,96%. O benefício, no entanto, está condicionado à assinatura de um Termo de Regime Especial (Tare) com a Secretaria da Economia, que exigirá contrapartidas em investimentos em infraestrutura e inovação.

A medida integra uma estratégia mais ampla do governo goiano de incentivar fontes renováveis de energia e práticas sustentáveis. O biogás e o biometano são obtidos a partir da decomposição de resíduos orgânicos, como restos agrícolas e animais, promovendo a economia circular ao mesmo tempo em que reduzem a emissão de gases de efeito estufa.

“O Estado segue alinhado às melhores práticas adotadas em nível nacional e internacional, reforçando seu compromisso com o meio ambiente e a qualidade de vida da população”, destacou o secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira.

A nova regulamentação complementa uma série de iniciativas já adotadas em Goiás, como o decreto nº 10.256/2023, que isenta de ICMS a aquisição de equipamentos para instalação de sistemas de energia solar em prédios públicos. Outro exemplo é o decreto nº 10.579/2024, que ampliou o prazo de pagamento do imposto em operações envolvendo equipamentos para energia solar, eólica e de biogás.

Além disso, o estado também inovou com o decreto nº 10.538/2024, que concede isenção de ICMS na comercialização de cimento asfáltico que contenha entre 15% e 25% de borracha moída de pneus usados — ação que alia preservação ambiental e melhoria da infraestrutura viária.

As mudanças contam com a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e se inserem nas diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei federal nº 12.187/2009), reforçando o protagonismo de Goiás na agenda ambiental e energética do país.

Fonte: Governo do Estado de Goiás 

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