O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, reconheceu a incompetência da Justiça Militar para julgar um civil condenado por falsidade ideológica em processo relacionado ao Exército Brasileiro. Com a decisão, os autos foram remetidos à Justiça Federal.
O caso envolve Wanderson Brandão, que apresentou ao Exército uma declaração de idoneidade afirmando não possuir antecedentes criminais. Posteriormente, a Força identificou que ele respondia a uma ação penal em Atibaia (SP). Condenado na Justiça castrense, Brandão recorreu em todas as instâncias, inclusive ao Superior Tribunal Militar, sem sucesso.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes concluiu que o suposto crime não produziu qualquer reflexo na ordem ou na disciplina das Forças Armadas. Segundo o ministro, a Corte já firmou entendimento de que a Justiça Militar é incompetente para processar e julgar crime de falsidade ideológica praticado por civil quando não há impacto no funcionamento ou na respeitabilidade das instituições militares.
Fonte: Montedo



