A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma nova súmula que impede a inscrição na entidade de bacharéis em direito condenados por crimes de racismo. A decisão, tomada por aclamação no Conselho Federal da OAB neste mês, reforça o entendimento de que a prática de racismo compromete a idoneidade moral, requisito essencial para o exercício da advocacia.
A proposta foi apresentada por representantes da seccional da OAB no Piauí, incluindo o presidente Raimundo Júnior, o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária Noélia Sampaio. Coube à conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE) a relatoria do processo, cuja fundamentação teve como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o racismo como crime inafiançável e imprescritível, sem possibilidade de acordos penais alternativos.
A medida amplia restrições já existentes desde 2019, que consideram falta de idoneidade moral as condenações por violência contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e a população LGBTI+. Agora, com a nova súmula, a prática de racismo passa a integrar esse rol, impedindo que pessoas com esse tipo de condenação obtenham registro profissional na OAB.
Durante a sessão que aprovou a medida, o Conselho Federal também prestou homenagem a Esperança Garcia, mulher negra piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a outras lideranças negras da advocacia brasileira, destacando o simbolismo da decisão em defesa da igualdade racial.
A inscrição na OAB é obrigatória para o exercício da advocacia. Além da aprovação no Exame da Ordem, é exigida a comprovação de conduta ilibada. Sem esse registro, o bacharel não pode atuar profissionalmente como advogado, e exercer ilegalmente a função constitui crime, conforme previsto na Lei de Contravenções Penais.
Entenda o contexto
O debate sobre a moralidade no exercício da advocacia já levou a OAB a vetar inscrições de pessoas condenadas por diversos crimes graves. Com a nova súmula, o racismo entra na lista de condutas incompatíveis com a profissão, reafirmando o compromisso da entidade com os princípios constitucionais de igualdade e respeito aos direitos humanos.
Fonte: Agência Brasil



