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Comissão sobre teto e penduricalhos se reúne pela primeira vez no STF

A comissão técnica dos Três Poderes, nomeada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, para discutir o teto remuneratório e a regra de transição sobre os chamados “penduricalhos” terá sua primeira reunião nesta quarta-feira (4/3).

O grupo tem a missão de elaborar proposta sobre o cumprimento do teto remuneratório a partir de decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam o pagamento de “penduricalhos” que não estejam previstos em lei e ultrapassem o teto de R$ 46,3 mil.

A meta é que, até 20 de março, seja elaborada uma nota técnica a ser entregue às cúpulas dos Três Poderes. A comissão é composta por representantes do Judiciário, do Legislativo e do Executivo. Também participam das discussão, integrantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Defensoria Pública da União (DPU).

A tendência é que um possível acordo seja votado pelo STF no dia 25 de março, quando o plenário da Corte retoma o julgamento das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos para servidores públicos dos Três Poderes.

As reuniões do grupo ocorrerão na sede do STF, entre 3 e 20 de março, às quartas e sextas-feiras do mês de fevereiro, às 10h:

Reunião 2: 6 de março de 2026;
Reunião 3: 11 de março de 2026;
Reunião 4: 13 de março de 2026;
Reunião 5: 18 de março de 2026;
Reunião 6: 20 de março de 2026.

Na semana passada, o julgamento do caso foi iniciado, mas os ministros decidiram adiar a votação para analisar a complexidade do tema.

Em 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto. O ministro Gilmar Mendes também suspendeu os pagamentos a juízes e membros do Ministério Público.

Para o presidente do STF, ministro Edson Fachin, é legítimo que os servidores públicos queiram preservar o valor real das suas remunerações, como estabelece o artigo 37 da Constituição Federal, da mesma forma que é dever do Estado a governança responsável da despesa pública, respeitando o processo legislativo.

O que é absolutamente ilegítimo é que qualquer aumento remuneratório seja feito em desrespeito ao teto remuneratório ou sem a observância do processo legislativo. Vale dizer, apenas o Congresso Nacional e o Poder Executivo é que podem aprovar o aumento de gastos com o funcionalismo, por meio de lei, por sua inclusão no orçamento. É preciso, portanto, debate público com total transparência”, afirmou o presidente do STF.

 

Fonte: Metrópoles

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