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Com maioria formada, STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais

Plenário já tem 7 votos a favor da responsabilização das plataformas por conteúdos ilegais publicados por usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (25) o julgamento que pode redefinir a responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. O caso tem repercussão geral e, ao final, deve gerar uma tese obrigatória a ser seguida por todos os tribunais do país.

Até o momento, o plenário já formou maioria de 7 votos a 1 a favor da responsabilização das plataformas, sem necessidade de decisão judicial prévia para a retirada de determinados conteúdos.

O que está em jogo

O julgamento gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que prevê que empresas só podem ser responsabilizadas civilmente por postagens de terceiros caso descumpram uma ordem judicial de remoção.

Relatores dos recursos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux consideraram o dispositivo inconstitucional por conferir “imunidade indevida” às plataformas. Ambos defenderam que a retirada de conteúdo possa ser exigida a partir de uma simples notificação extrajudicial da vítima.

Votos da maioria

Acompanharam os votos dos relatores os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, com variações sobre a extensão da responsabilização.

Barroso e Dino propuseram que, nos casos de crimes contra a honra (como calúnia, injúria e difamação), ainda seja exigida ordem judicial. Já Gilmar Mendes sugeriu três regimes de responsabilidade: aplicação geral do artigo 21 (que permite remoção extrajudicial), uso residual do artigo 19 em crimes contra a honra, e responsabilização direta em casos de impulsionamento e anúncios ilegais.

Alexandre de Moraes foi mais incisivo e defendeu que redes sociais devem ser tratadas como empresas de mídia, assumindo responsabilidade plena pelos conteúdos que veiculam.

Divergência

O único voto contrário até agora é do ministro André Mendonça, que defende a manutenção do artigo 19. Para ele, a responsabilidade das plataformas só deve ocorrer após descumprimento de ordem judicial, para não ferir a liberdade de expressão.

Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Reação das big techs

O julgamento é acompanhado com atenção por gigantes da tecnologia como Google e Meta. Representantes do setor alertaram, durante sustentação oral, que uma eventual responsabilização prévia pode levar à censura e prejudicar a liberdade de expressão. Argumentam ainda que já removem conteúdos ilegais extrajudicialmente, de forma proativa.

O que pode mudar

Se a maioria for confirmada com a fixação de tese, as plataformas poderão ser obrigadas a remover publicações consideradas ilegais assim que notificadas, sem a necessidade de ordem judicial, ao menos nos casos fora dos crimes contra a honra.

O desfecho pode impactar diretamente a forma como as redes operam no Brasil, especialmente no combate à desinformação, discurso de ódio e ataques à democracia.

*Com informações da Agência Brasil

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