Uma decisão liminar da Corregedoria Nacional de Justiça proibiu ex-presidentes e desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de exercerem a advocacia em segunda instância antes do cumprimento da quarentena constitucional de três anos.
A medida foi adotada no Pedido de Providências nº 0000118-92.2026.2.00.0000, instaurado a partir de questionamento sobre a atuação do ex-presidente do TJGO, Carlos Alberto França, recém-aposentado, que passou a advogar, em sustentações orais perante órgãos fracionários da Corte. A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
No pedido de providências, assinado por Orlando Nunes Júnior, ele sustentou que a quarentena prevista no artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal estaria sendo interpretada de forma restritiva, limitando o impedimento apenas ao órgão em que o magistrado atuava antes da aposentadoria. E que essa leitura esvazia a finalidade da norma constitucional.
Quarentena
Ao analisar o caso, o corregedor destacou que a quarentena não é formalidade burocrática, mas instrumento destinado a preservar a imparcialidade, a isonomia entre jurisdicionados e a confiança no Poder Judiciário. Ressaltou ainda que a vedação alcança o tribunal do qual o magistrado se afastou, não apenas órgão fracionário específico.
Em caráter liminar, foi determinado que o TJGO impeça o exercício da advocacia, em segunda instância, perante qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinete, por ex-presidentes e desembargadores aposentados que não tenham cumprido o prazo constitucional. Também foi vedada a atuação de juízes aposentados na comarca onde exerciam jurisdição até o decurso da quarentena.
A liminar produzirá efeitos até o julgamento final do pedido, ocasião em que o Conselho Nacional de Justiça poderá regulamentar a matéria em nível nacional.
Não haverá recurso
Ouvido pelo Rota Jurídica, Carlos França afirma que recebeu com tranquilidade a decisão liminar da Corregedoria Nacional de Justiça que determinou o cumprimento da quarentena constitucional antes da atuação na segunda instância. França informou que não pretende recorrer da decisão.
O ex-magistrado declarou que já vem atuando exclusivamente no primeiro grau de jurisdição e que manterá essa conduta até o transcurso do prazo constitucional de três anos, contado da aposentadoria ocorrida na segunda quizena de outubro de 2025, ou até eventual regulamentação do tema pelo CNJ.
Para ele, a definição normativa sobre a quarentena pelo CNJ é mesmo necessária e relevante tanto para a advocacia quanto para o próprio Judiciário. E será ela que irá conferir maior segurança jurídica sobre a aplicação da quarentena em todo território nacional
Carlos Alberto França aposentou-se no ano passado depois de presidir o TJGO por dois mandatos. Atualmente é sócio do escritório Crosara e França Advogados. Segundo ele, “no escritório temos excelentes advogados para atuação no segundo grau, como o Dyogo Crosara e Guilherme França”.
Pedido de Providências 0000118-92.2026.2.00.0000
Fonte: Rota Jurídica



