O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu se declarar impedido de participar do julgamento sobre a prisão preventiva de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e do empresário Maurício Camisotti, investigados em um esquema de fraudes envolvendo benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mendes tomou a decisão seguindo o Código de Processo Penal, que determina que juízes ou ministros não podem atuar em processos nos quais tenham interesse direto ou relação que comprometa sua imparcialidade.




