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Justiça de Goiás anula cobrança de R$ 25 mil em taxas condominiais e exige julgamento conjunto

A desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), anulou uma sentença que havia condenado uma proprietária ao pagamento de mais de R$ 25 mil em taxas condominiais supostamente atrasadas. A magistrada determinou que os autos retornem à 6ª Vara Cível de Goiânia para que a ação de cobrança seja julgada em conjunto com um processo revisional que discute os mesmos débitos e encargos.

A relatora entendeu que ambas as demandas possuem identidade substancial, uma vez que tratam dos mesmos valores, da mesma relação jurídica e dos mesmos critérios de cobrança. Conforme destacou no acórdão, o julgamento separado poderia gerar decisões contraditórias e colocar em risco a segurança jurídica das partes envolvidas.

A ação original foi ajuizada por um fundo de investimento em direitos creditórios, que afirmou ter comprado do condomínio os créditos referentes às taxas inadimplidas. Em primeira instância, o pedido foi aceito integralmente, e a moradora foi obrigada a quitar o montante cobrado, além dos acréscimos legais e contratuais.

Inconformada, a defesa recorreu ao TJGO sustentando que já tramitava uma ação revisional conexa, na qual se discutem os critérios de cálculo dos débitos, a correção monetária, os juros aplicados e demais encargos incidentes sobre as mesmas taxas. Representada pelo advogado Matheus de Sousa Brito, a proprietária também levantou outras questões no recurso, como a suposta ilegitimidade ativa do fundo pela falta de notificação da cessão de crédito, a prescrição parcial das cobranças, o excesso de execução e a necessidade de perícia contábil para apurar os valores corretos.

Em análise, a desembargadora frisou que o resultado de uma ação influencia diretamente a outra, razão pela qual determinou a reunião dos processos, conforme previsto nos artigos 55, § 3º, e 58 do Código de Processo Civil. Conforme pontuou a magistrada, a unificação não é uma opção do juiz, mas uma exigência legal para garantir coerência e estabilidade às decisões judiciais.

 

Fonte: Jornal Opção

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