quinta-feira, 23 julho
19.3 C
Brasília

STF fixa regra que impõe limites a “penduricalhos” para Judiciário e MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou regra de transição para que os chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público sejam limitados a 35% do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil. Para os magistrados de última classe, também pode-se contabilizar 35% por adicional de tempo de serviço.

Na prática, um magistrado em início de carreira poderá receber, no máximo, R$ 62.594,35. No fim da carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78,5 mil, contando como verba indenizatória. A nova regra começa a ser aplicada já na folha do mês de abril, para a remuneração referente ao mês de maio.

Para os servidores em geral, permanece o Regime do Estatutário, com os limites estabelecidos na lei, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema, o que não há previsão de ocorrer, especialmente pela peculiaridade de o Brasil estar em ano eleitoral.

A previsão de economia feita pelo STF é de R$ 7,3 bilhões ao ano, estipulados a partir das médias de 2025. A decisão não altera o salário dos ministros do Supremo.

Entenda como fica para integrantes do Judiciário e do MP:

  • O pagamento das verbas indenizatórias terá de obedecer aos limites de até 35% sob o teto de R$ 46.366,19, que pode chegar até R$ 16.228,16;
  • Pode-se ainda ter o pagamento de até 35% sobre o adicional por tempo de serviço, que também pode atingir R$ 16 mil;
  • Assim, o máximo a ser recebido por um magistrado no topo da carreira é de R$ 78.528;
  • Para efeitos de comparação, a média de remuneração nas carreiras, atualmente, é R$ 95 mil mensais. Juízes com carreiras iniciais, por exemplo, não conseguirão chegar a R$ 78 mil de remuneração.

Os ministros decidiram por restringir os pagamentos durante julgamento realizado nesta quarta-feira (25/3). Eles analisaram duas decisões que levaram à suspensão dos chamados “penduricalhos” no funcionalismo público. Antes da análise, os magistrados da Suprema Corte participaram de um almoço com o presidente do STF, ministro Edson Fachin, no qual debateram a tese a ser aplicada.

Além dos referendos das liminares de Flávio Dino e de Gilmar Mendes, os ministros analisaram, em conjunto, ações e recursos que trataram da vinculação de subsídios e da extensão de vantagens funcionais entre magistratura e MP, diárias e licença-prêmio que acabavam por somar supersalários. No fim, os ministros aprovaram uma tese com os limites da remuneração no serviço público.

Confira tese de repercussão geral fixada pelo STF:

  • 1 – Os regimes remuneratórios da magistratura e do Ministério Público são equiparados;
  • 2 – Nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o teto salarial, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal. 
  • 3 – A presente Tese de Repercussão Geral reafirma o atual valor do teto constitucional, que será mantido em R$ 46.366,19, subsídio dos ministros do STF.
  • 4 – A Constituição exclui, para efeito do limite remuneratório consistente no subsídio dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
  • 5 – Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo § 11 do artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a remuneração da magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas indenizatórias mensais e auxílios:
    5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII; LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o 35%, mediante requerimento e comprovação.
    5.2 Diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; pro labore pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 dias; gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição; eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, condicionado ao item 5.4. O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de 35% do respectivo subsídio.
    5.3 Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados no item 5.2 serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.
    5.4 Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo CNJ e CNMP, após a realização de auditoria, e somente poderão ser efetuados por decisão do STF.
    5.5 A gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição somente será devida quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. É vedada a concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial.
    5.6 A regra do item 5.5 aplica-se integralmente à gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público.
  • 6 – Nos termos reconhecidos pelo STF, são excepcionados desses limites: 13º salário; 1/3 adicional de férias; pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor
    efetivamente pago; abono de permanência de caráter previdenciário; gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.
  • 7 – Licenças compensatórias as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais, LC nº 75/1993 e Lei Federal nº 8.625/1993 são inconstitucionais.
  • 8 – É vedada a conversão em pecúnia de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na tese do STF.
  • 9 – A criação e alteração de verbas de caráter remuneratório, indenizatório ou auxílios somente poderão ser realizadas por Lei Federal ou por decisão do STF.
  • 10 – Resolução conjunta do CNJ e do CNMP deverá uniformizar as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios reconhecidos como constitucionais pelo STF.
  • 11 – Os Tribunais de Contas, as Defensorias Públicas e a Advocacia Pública deverão respeitar o teto constitucional, sendo vedada a criação ou manutenção de qualquer parcela indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos.
  • 12 – O pagamento de honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não poderá superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal.
  • 13 – Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de nenhuma outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios.
  • 14 – A tese se baseia nas leis orgânicas previstas expressamente na Constituição Federal, por isso não se estende às demais carreiras do serviço público, sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia. As parcelas indenizatórias das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT, conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso Nacional.
  • 15 – Os Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União e Estaduais deverão publicar, mensalmente, em seus
    respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.
  • 16 – Atribui-se a estas ações o caráter estrutural, cabendo ao STF, sob a relatoria do ministro Flávio Dino, acompanhar a implementação de todas as providências previstas.
  • 17 – A presente decisão terá vigência a partir do mês-base abril de 2026, referentes ao mês de maio de 2026.
  • 18 – Ficam os relatores do STF autorizados a decidirem monocraticamente os casos e as ações a eles distribuídos, conforme as premissas e teses ora fixadas.

Fonte: Metrópoles

Mais vistas

Master repassou R$ 3,6 bilhões em dívidas para gestora investigada

O Banco Master repassou ao menos R$ 3,6 bilhões em créditos de...

Empresário foi morto após ser atraído para emboscada por amigo

O empresário Marcelo Magalhães de Almeida, de 31 anos, morto...

SP: coronéis da PM são citados em investigação contra banco do PCC

Nomes de integrantes da cúpula da Polícia Militar do...

Governo deve se reunir com setores afetados por tarifaço dos EUA

O governo deve se reunir com representantes dos setores...

PM morta em BH tinha marcas de chicotada; marido alega sexo consensual

Belo Horizonte – A capitã da PMMG Michele Leão Azevedo,...

Últimas Notícias

Master repassou R$ 3,6 bilhões em dívidas para gestora investigada

O Banco Master repassou ao menos R$ 3,6 bilhões em créditos de...

Empresário foi morto após ser atraído para emboscada por amigo

O empresário Marcelo Magalhães de Almeida, de 31 anos, morto...

SP: coronéis da PM são citados em investigação contra banco do PCC

Nomes de integrantes da cúpula da Polícia Militar do...

Governo deve se reunir com setores afetados por tarifaço dos EUA

O governo deve se reunir com representantes dos setores...

PM morta em BH tinha marcas de chicotada; marido alega sexo consensual

Belo Horizonte – A capitã da PMMG Michele Leão Azevedo,...

Sargento leva esposa capitã da PM morta a hospital em BH e é preso

Belo Horizonte – Um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais foi...

Master repassou R$ 28 milhões a secretário após ser autorizado a operar cartão consignado

O Banco Master registrou ter emprestado R$ 28 milhões a empresas...

Real Time Big Data: 50% desaprovam governo Lula e 46% aprovam

O trabalho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é...
spot_img

Artigos relacionados

Categorias Populares

spot_imgspot_img