A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o projeto de lei que veda a destruição imediata de equipamentos de alto valor, como aeronaves, embarcações e tratores, apreendidos em operações de combate ao garimpo ilegal. O texto determina que, em vez de inutilizados, esses bens devem ser revertidos para aproveitamento social ou econômico.
A proposta de nº 3758/25 altera a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Minas, estabelecendo que o patrimônio confiscado tenha destinos úteis ao Estado, como o leilão público (com verba destinada à recuperação de áreas degradadas), a incorporação ao patrimônio público ou a doação para instituições de ensino e pesquisa.
A destruição no local da apreensão, prática comum em operações ambientais recentes, passaria a ser a última alternativa, permitida apenas quando: houver risco iminente à segurança dos agentes públicos ou da população; e laudo técnico atestar que a remoção do bem é impossível ou acarreta risco ambiental grave.
O relator da matéria, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), argumentou que a medida visa evitar o desperdício de recursos, dando aos bens do garimpo o mesmo tratamento aplicado a apreensões do tráfico de drogas ou contrabando.
Próximos passos
A proposta, de autoria do deputado de Roraima Stélio Dener (Republicanos), tramita em caráter conclusivo. O texto ainda passará pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para análise no Senado Federal.
Para entrar em vigor, a medida precisa ser aprovada pelas duas Casas e sancionada pela Presidência da República.
Fonte: FolhaBV



