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Ministério Público Eleitoral desconstruiu defesa de Caiado, apontou improbidade e pediu manutenção de sentença

Usou bem público para fins eleitorais

• Embora a defesa de Caiado (UB) tenha afirmado que o governador teria usado a residência oficial para as reuniões políticas com vereadores eleitos e suplentes em outubro, no caso o Palácio das Esmeraldas, a justiça eleitoral decidiu pela condenação dos réus porque não se tratava da reeleição do próprio Caiado, antes porém, de um candidato que ele apoiava e portanto ele não poderia fazer do Palácio puxadinho do comitê eleitoral de Mabel.

• Ao pedir a manutenção da sentença, o MPE destacou: “vê-se com clareza que a tese levantada não tem amparo na legislação eleitoral. Caiado não era candidato”.

Abuso de poder político

• Em trecho decisivo o Ministério Público Eleitoral considerou: “não bastasse o uso do local proibido para a realização de atos de campanha eleitoral, [Caiado] ainda utilizou de serviços pagos com recursos públicos, o que além de constituir conduta vedada, pode ainda resultar em improbidade administrativa.

Improbidade

• Sobre a improbidade administrativa de Caiado, o MPF observou: “certo é que funcionários (cozinheiros, copeiras, garçons, pessoal que controla equipamento de som, seguranças e etc.) não podem utilizados em desvios de suas funções para a prática de atos típicos de campanha”.

• Na próxima matéria sobre este caso vamos mostrar: Ministério Público Eleitoral explica “inegável caráter eleitoral dos jantares de Caiado no Palácio”.

Fonte: Goiás24Horas

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