O Banco Central negou, por meio de nota oficial, que o diretor de Fiscalização da entidade, Ailton de Aquino Santos, tenha recomendado ao Banco de Brasília (BRB) a “compra de carteiras fraudadas”, envolvendo o caso Master.
A instituição afirma que ocorreu o contrário disso: “o Banco Central informa que, sob o comando do diretor Ailton de Aquino Santos, a área de Supervisão da Autarquia foi responsável pela identificação de inconsistências nas referidas operações, tendo, de imediato, promovido rigorosas investigações”, diz no documento.
A nota foi emitida após reportagem da jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, afirmar que o diretor pediu ao ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, que comprasse milhões de reais em créditos do Master.
A nota do Bacen ainda coloca o diretor à disposição do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) informações bancárias, fiscais e dos registros das conversas que realizou com o ex-presidente do BRB.
“Foi da área chefiada pelo diretor Ailton de Aquino a iniciativa de promover a comunicação dos ilícitos criminais ao MPF, acompanhada de documentação comprobatória e criteriosas análises técnicas. Na sequência, com o objetivo de prevenir a prática de novas operações com impactos sobre a liquidez do BRB, a área de Supervisão, sob orientação do mesmo diretor, aplicou medida prudencial preventiva ao BRB, sendo do próprio diretor, por fim, a iniciativa de submeter à iretoria Colegiada do Banco Central a proposta de liquidação extrajudicial das instituições do Conglomerado Master, em razão, inclusive, dos ilícitos nelas perpetrados”, afirma o Bacen na nota.
Obrigação legal
Ainda segundo o documento em defesa do diretor, é dito que “o Banco Central tem a obrigação legal de acompanhar permanentemente as condições de liquidez, inclusive aquisições de ativos entre instituições financeiras, visando a assegurar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e resguardar os interesses dos depositantes, investidores e demais credores”.
“Compete a cada instituição financeira, conforme a legislação em vigor, a exclusiva e integral responsabilidade pela análise da qualidade dos créditos que adquire em mercado, devendo manter os procedimentos e controles internos necessários para o adequado gerenciamento dos riscos de seus negócios”, ressalta.
Fonte: Metrópoles



