Para a OAB do Paraná, o Banco Central errou ao impor sigilo integral sobre as informações do caso do Banco Master. Como mostrou a coluna, a autoridade monetária se negou a fornecer, via Lei de Acesso à Informação (LAI), qualquer dado sobre o processo de liquidação da instituição do empresário Daniel Vorcaro.
Por meio da LAI, a coluna solicitou “cópia de todo e qualquer registro do qual esta autarquia disponha sobre o processo envolvendo a venda do Banco Master para o BRB” — inclusive eventuais menções a conversas entre autoridades do Banco Central e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resposta, o Banco Central negou qualquer informação sobre o caso, alegando que os dados estariam protegidos por sigilo bancário e empresarial.
Ao fazê-lo, o Banco Central colocou sob sigilo informações básicas, como trocas de mensagens, datas e registros de reuniões. Em geral, a prática dos órgãos públicos é tarjar as informações sensíveis e fornecer o restante.
Para a OAB do Paraná, esse procedimento de barrar o acesso à totalidade do material “revela fragilidade jurídica à luz da LAI, da orientação administrativa da CGU e dos princípios da proporcionalidade, da publicidade e da motivação administrativa qualificada”.
Leia aqui a íntegra do parecer da OAB do Paraná.
O parecer é assinado pelo presidente da seccional da OAB do Paraná, o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, e pela presidente da Comissão de Gestão Pública da OAB-PR, a advogada Giulia de Rossi Andrade.
“A OAB do Paraná entende que a LGPD não revoga a Lei de Acesso a Informação e que o sigilo é a exceção. Qualquer restrição de acesso deve estar muito bem fundamentada”, disse Pereira à coluna.
“O indeferimento integral do acesso, embora apoiado em fundamentos juridicamente reconhecíveis em abstrato, revela-se juridicamente questionável quanto à sua extensão absoluta, sobretudo por traduzir uma opção administrativa de tratamento indiferenciado de categorias informacionais juridicamente distintas, em aparente descompasso com o modelo analítico, proporcional e escalonado consagrado pela LAI”, diz o parecer.
“A utilização indistinta do regime de sigilo para abranger, de forma homogênea, informações técnico-financeiras sensíveis e registros formais de natureza institucional ou procedimental, inclusive eventuais contatos mantidos por autoridades públicas não integrantes do processo administrativo, representa alargamento indevido das hipóteses legais de restrição”, diz o texto da OAB-PR.
O parecer da OAB do Paraná, em resumo:
- Pedido legítimo: a LAI garante a qualquer interessado, inclusive à imprensa, o direito de pedir informações, sem justificar o motivo.
- Sigilo não é absoluto: sigilo bancário, empresarial e proteção de dados são válidos em tese, mas não se aplicam automaticamente a todo o material.
- LAI e LGPD são complementares: a LGPD não autoriza negar acesso integral; a regra é avaliar a divulgação parcial.
- Dever de acesso parcial: a Administração deve analisar anonimização, tarjamento ou liberação de dados formais e procedimentais.
- Falha na motivação do BC: o indeferimento tratou todo o acervo como indivisível, sem demonstrar indissociabilidade ou risco concreto.
- Conclusão: a negativa integral é juridicamente frágil e contraria o modelo proporcional e escalonado de transparência da LAI.
Fonte: Metrópoles



