Ministro Alexandre de Moraes mantém alíquotas do IOF sobre crédito, câmbio, seguros e previdência, mas derruba cobrança sobre risco sacado. Decisão afeta arrecadação do governo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 16, validar o decreto presidencial que eleva as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A norma, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio, foi parte do esforço do governo para fortalecer as receitas federais e cumprir metas fiscais do novo arcabouço. No entanto, Moraes excluiu da decisão a tributação sobre operações de risco sacado, o que reduzirá parte da arrecadação esperada.
A decisão ocorre após impasse entre o Executivo e o Congresso Nacional, que havia derrubado o decreto legislativamente. O caso chegou ao STF por meio de ações do PSOL, PL e da Advocacia-Geral da União (AGU), levando o ministro a intermediar uma tentativa de conciliação. Sem consenso entre os Poderes, Moraes optou por uma solução técnica que manteve a maior parte do texto presidencial.
O que foi mantido pelo STF?
A decisão confirmou a validade do decreto que aumenta o IOF sobre operações de crédito, seguros, câmbio e planos de previdência privada do tipo VGBL. O imposto será aplicado com alíquotas específicas, mas com isenção para contribuições ao VGBL de até R$300 mil por ano até 2025, e até R$600 mil anuais a partir de 2026. A partir desses valores, a alíquota será de 5%. Contribuições patronais permanecem isentas.
Segundo o ministro, as medidas respeitam os limites constitucionais do Poder Executivo e não configuram desvio de finalidade. “Não houve risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou Moraes na decisão.
O que foi suspenso?
Moraes considerou inconstitucional a tentativa de tributar as operações de risco, modalidade de antecipação de pagamento a fornecedores, tradicionalmente isenta do IOF por não se caracterizar como operação de crédito. Para o ministro, a equiparação feita pelo decreto presidencial entre risco sacado e crédito “fere o princípio da segurança jurídica”, pois o próprio Estado sempre tratou essas operações de forma distinta.
Com a exclusão, o governo deixará de arrecadar R$450 milhões em 2025 e R$3,5 bilhões em 2026, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. Ainda assim, a arrecadação prevista com o restante do decreto é de R$11,55 bilhões em 2025 e R$27,7 bilhões no ano seguinte.
Impactos para a economia e o contribuinte
A manutenção da maior parte do decreto permite ao governo preservar a estratégia de elevação de receitas sem que haja um novo desgaste político com o Congresso. Para investidores e empresas, a decisão garante maior previsibilidade, evitando tributos sobre operações que até então eram consideradas neutras.
A medida também freia a prática de investidores de alta renda que, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estavam migrando recursos para o VGBL como forma de driblar a nova tributação de fundos exclusivos.
Em nota oficial, o Ministério da Fazenda celebrou a decisão como um passo para “a retomada da normalidade institucional” e reforçou que o julgamento reafirma as prerrogativas constitucionais do Executivo. “O diálogo foi fundamental para o retorno à harmonia entre os Poderes”, declarou a pasta.
A decisão tem efeitos retroativos a partir de 11 de junho, data em que o decreto foi editado. A Fazenda ainda estuda se cobrará valores referentes a operações realizadas desde então.
Fonte: Agência Brasil



