A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 8, o Projeto de Lei 6020/2023, que proíbe a aproximação de agressores de vítimas de violência doméstica, mesmo que exista consentimento por parte da vítima. A proposta modifica trechos da Lei Maria da Penha e agora segue para análise do Senado Federal.
O objetivo da medida é tornar inegociáveis as decisões judiciais que determinam áreas de distanciamento entre o agressor e a vítima. Caso o autor da violência descumpra a decisão judicial, mesmo com o aval da vítima, ele poderá ser punido com pena de reclusão entre 2 e 5 anos, além de multa.
A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), incluiu no texto dispositivos que ampliam o alcance da medida protetiva, proibindo também a presença do agressor na residência ou no local de trabalho da vítima. A parlamentar ressaltou que o projeto visa garantir a efetividade das decisões judiciais e proteger mulheres em situação de vulnerabilidade.
Câmara também aprova aumento de penas para furto e roubo de cabos e equipamentos essenciais
Durante a mesma sessão, os deputados rejeitaram as emendas do Senado ao Projeto de Lei 5845/2016, que trata do furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos usados na transmissão de energia, telefonia e dados. O texto, que agora segue para sanção presidencial, estabelece penas mais duras para esse tipo de crime.
A nova legislação prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa para quem subtrair equipamentos utilizados em serviços de energia elétrica, telecomunicações ou transporte ferroviário e metroviário.
Se o crime for cometido contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou empresas que prestem serviços essenciais, a punição será ainda mais rígida: de 6 a 12 anos de prisão, além de multa.
Em situações de calamidade pública ou quando o crime causar dano a equipamentos de telecomunicação, as penas serão aplicadas em dobro. A medida busca coibir práticas que vêm causando prejuízos à infraestrutura pública e colocando em risco o acesso da população a serviços básicos.
Fonte: Agência Brasil



