Neste domingo (6), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) completa 10 anos. Sancionada em 6 de julho de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.146 tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e ao pleno exercício da cidadania.
De acordo com a norma, é considerada pessoa com deficiência quem tem algum impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longa duração que, ao enfrentar barreiras no dia a dia, possa ter sua participação na sociedade limitada.
Em relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões, tem reforçado a importância da acessibilidade e da promoção de um ambiente mais inclusivo e igualitário para todos.
Entre os processos de maior destaque sobre o tema está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, em que o Plenário decidiu que escolas particulares devem cumprir normas do Estatuto que as obrigam a inserir pessoas com deficiência no ensino regular e fazer as adaptações necessárias sem repassar custos às mensalidades, anuidades e matrículas.
Concursos públicos
No julgamento da ADI 6476, o Supremo afastou interpretações do Decreto 9.546/2018 que retiravam o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. O Tribunal também considerou inconstitucional submeter candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas sem demonstrar sua necessidade para o exercício da função pública.
Na ADI 5583, o STF entendeu que trabalhador com deficiência pode ser considerado dependente para dedução do imposto sobre a renda. O Plenário decidiu que, na apuração do imposto, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
Ao julgar agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 665381, a Segunda Turma do STF considerou válida lei do Município do Rio de Janeiro que tornou obrigatória a adaptação de computadores para pessoas com deficiência visual em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares. O colegiado fixou entendimento de que, na ausência de lei nacional e estadual sobre a questão, o município tem competência para cuidar da matéria em seu território.
Veículos adaptados em locadoras
O Supremo também se pronunciou sobre cotas de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras. Em decisão unânime na ADI 5452, o Tribunal manteve a validade de dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que exige um veículo adaptado a cada 20 automóveis da frota.
Educação inclusiva
O Plenário invalidou lei do Amapá que criava condições para o reconhecimento de deficiência de estudantes da rede pública e exigia comprovação por laudo médico para recebimento dos benefícios. A norma também liberava instituições de ensino consideradas despreparadas de receber estudantes com deficiência.
Por unanimidade, no julgamento da ADI 7028, a Corte entendeu que a norma, embora priorizasse pessoas com deficiência em escolas públicas próximas à residência, criou conceitos e condições que afrontam a Constituição Federal. Também concluiu que a lei poderia fixar prazo razoável para adaptação das escolas, mas não excluí-las do dever de prestar educação inclusiva.
Supermercados
O Plenário validou lei do Estado de São Paulo que exige que supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes tenham 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1198269 (Tema 1.286 da repercussão geral). Para a Corte, a iniciativa está alinhada aos compromissos constitucionais de facilitar a mobilidade dessa porção da população, e os estados têm o dever de adotar medidas efetivas para garantir a máxima independência possível a essas pessoas.



