sábado, 9 maio
24.5 C
Brasília

Lei da Inclusão comemora 10 anos com STF pacificando temas contraditórios

Neste domingo (6), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) completa 10 anos. Sancionada em 6 de julho de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.146 tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e ao pleno exercício da cidadania.

De acordo com a norma, é considerada pessoa com deficiência quem tem algum impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longa duração que, ao enfrentar barreiras no dia a dia, possa ter sua participação na sociedade limitada.

Em relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões, tem reforçado a importância da acessibilidade e da promoção de um ambiente mais inclusivo e igualitário para todos.

Entre os processos de maior destaque sobre o tema está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, em que o Plenário decidiu que escolas particulares devem cumprir normas do Estatuto que as obrigam a inserir pessoas com deficiência no ensino regular e fazer as adaptações necessárias sem repassar custos às mensalidades, anuidades e matrículas.

Concursos públicos

No julgamento da ADI 6476, o Supremo afastou interpretações do Decreto 9.546/2018 que retiravam o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. O Tribunal também considerou inconstitucional submeter candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas sem demonstrar sua necessidade para o exercício da função pública.

Na ADI 5583, o STF entendeu que trabalhador com deficiência pode ser considerado dependente para dedução do imposto sobre a renda. O Plenário decidiu que, na apuração do imposto, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.

 

Ao julgar agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 665381, a Segunda Turma do STF considerou válida lei do Município do Rio de Janeiro que tornou obrigatória a adaptação de computadores para pessoas com deficiência visual em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares. O colegiado fixou entendimento de que, na ausência de lei nacional e estadual sobre a questão, o município tem competência para cuidar da matéria em seu território.

Veículos adaptados em locadoras

O Supremo também se pronunciou sobre cotas de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras. Em decisão unânime na ADI 5452, o Tribunal manteve a validade de dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que exige um veículo adaptado a cada 20 automóveis da frota.

Educação inclusiva

O Plenário invalidou lei do Amapá que criava condições para o reconhecimento de deficiência de estudantes da rede pública e exigia comprovação por laudo médico para recebimento dos benefícios. A norma também liberava instituições de ensino consideradas despreparadas de receber estudantes com deficiência.

Por unanimidade, no julgamento da ADI 7028, a Corte entendeu que a norma, embora priorizasse pessoas com deficiência em escolas públicas próximas à residência, criou conceitos e condições que afrontam a Constituição Federal. Também concluiu que a lei poderia fixar prazo razoável para adaptação das escolas, mas não excluí-las do dever de prestar educação inclusiva.

Supermercados

O Plenário validou lei do Estado de São Paulo que exige que supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes tenham 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1198269 (Tema 1.286 da repercussão geral). Para a Corte, a iniciativa está alinhada aos compromissos constitucionais de facilitar a mobilidade dessa porção da população, e os estados têm o dever de adotar medidas efetivas para garantir a máxima independência possível a essas pessoas.

Mais vistas

Dia das Mães 2026: consumidores preferem lojas físicas e pretendem gastar mais

Pesquisa da ACSP indica crescimento do ticket médio do presente, mas cautela com compras parceladas

Hannover Messe: “Brasil se mostrou um país de negociação e abertura”, diz presidente da ApexBrasil

Laudemir Muller avalia como positiva participação brasileira na Hannover Messe 2026 e destaca avanço do país em meio à transição energética e à busca por novos investimentos

STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo após pedido de vista; ministra vota contra mudança na divisão de recursos

O STF analisa constitucionalidade da lei aprovada em 2012 que ampliou o repasse dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país

Últimas Notícias

Dia das Mães 2026: consumidores preferem lojas físicas e pretendem gastar mais

Pesquisa da ACSP indica crescimento do ticket médio do presente, mas cautela com compras parceladas

Hannover Messe: “Brasil se mostrou um país de negociação e abertura”, diz presidente da ApexBrasil

Laudemir Muller avalia como positiva participação brasileira na Hannover Messe 2026 e destaca avanço do país em meio à transição energética e à busca por novos investimentos

STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo após pedido de vista; ministra vota contra mudança na divisão de recursos

O STF analisa constitucionalidade da lei aprovada em 2012 que ampliou o repasse dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país

Dólar fecha último pregão cotado a R$ 4,89

O euro, por sua vez, encerrou o pregão cotado em torno de R$ 5,79

Ibovespa encerra última sessão cotado aos 184.108 pontos

O volume total negociado na B3 foi de R$ 33.185.051.015, em meio a 4.062.718 negócios
spot_img

Artigos relacionados

Categorias Populares

spot_imgspot_img