O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado nesta segunda-feira, 30, como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL contra a decisão do Congresso Nacional que derrubou o decreto presidencial que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A redistribuição da relatoria foi determinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
A ação, que inicialmente havia sido encaminhada ao ministro Gilmar Mendes na última sexta-feira, 27, foi repassada a Moraes após manifestação de Gilmar indicando que o colega já atuava em processos relacionados ao mesmo tema. Em seu despacho, Barroso afirmou que o julgamento exige uma análise aprofundada sobre os limites da atuação do Executivo na edição de decretos com base em delegação legislativa.
“O STF precisará definir se o Presidente da República agiu dentro dos limites legais ao editar o decreto. Por isso, redistribuo o processo ao ministro Alexandre de Moraes”, concluiu Barroso.
Entenda o caso
A ação do PSOL questiona a legalidade do Decreto nº 12.499/2025, que foi sustado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo 176/2025. O partido alega que a suspensão da norma presidencial, que previa o aumento do IOF em operações de crédito, câmbio e seguros, foi inconstitucional.
Embora a Constituição permita ao Congresso sustar atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar, o PSOL argumenta que o decreto apenas ajustou as alíquotas, prerrogativa do presidente respaldada pela legislação vigente. Para a legenda, a derrubada da norma violou os limites constitucionais estabelecidos no artigo 49, inciso V.
“O Congresso não demonstrou exorbitância do poder normativo ao sustar o decreto, o que configura abuso de competência”, destaca o texto da ação.
Impacto fiscal e resposta do governo
O decreto em questão fazia parte de um pacote do Ministério da Fazenda para ampliar as receitas e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal. Após forte resistência do Legislativo, o governo editou uma medida provisória (MP) que tributa apostas eletrônicas (bets) e investimentos antes isentos, além de prever cortes de R$4,28 bilhões em gastos obrigatórios ainda em 2025.
A MP, que veio como alternativa ao decreto do IOF, acabou por esvaziar o texto original, que foi revogado nesta semana pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil



