A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) estendeu até 15 de julho o prazo para que pecuaristas realizem a declaração obrigatória de rebanho em todos os 246 municípios de Goiás. A medida foi oficializada pela Portaria nº 361/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de junho.
A declaração deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). O preenchimento é obrigatório para manter o controle sanitário e garantir a movimentação legal dos animais no estado.
O que deve ser informado:
- Quantidade de animais;
- Nascimentos e mortes;
- Movimentações e evolução do rebanho;
- Cadastro atualizado do imóvel rural.
É necessário acessar o sistema com login e senha específicos do produtor. Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a declaração é fundamental para prevenir doenças e fortalecer a segurança alimentar, especialmente após o reconhecimento do Brasil como zona livre de febre aftosa sem vacinação. “A declaração é um dos pilares do controle sanitário e reforça o protagonismo de Goiás no agronegócio”, destacou o presidente.
De acordo com o diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, o procedimento vai além da burocracia: impacta diretamente na segurança econômica da pecuária. Já a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo, lembra que é essencial declarar com precisão os bovinos e bubalinos com idade entre zero e 12 meses.
Consequências para quem não declarar
Quem não cumprir o prazo poderá enfrentar restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e sanções legais. A Agrodefesa lembra que a segunda etapa da declaração está prevista para novembro e dezembro.
Vacinação contra raiva suspensa temporariamente
A portaria também suspende a exigência de vacinação contra raiva para herbívoros (bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos) em 119 municípios de alto risco sanitário. A decisão foi tomada devido à escassez de vacinas no mercado, reconhecida pelo Ministério da Agricultura (Mapa).
Mesmo assim, os produtores devem realizar a declaração até 15 de julho e, posteriormente, comprovar a vacinação (até 30 de agosto) com nota fiscal eletrônica da compra, lançada no Sidago.
Fonte: Agência Brasil



