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Governo federal autoriza custeio do traslado de brasileiros mortos no exterior em casos excepcionais

Norma foi publicada após morte de jovem brasileira na Indonésia e estabelece critérios como incapacidade financeira da família e comoção pública

O governo federal passará a custear, em casos excepcionais, o traslado de corpos de brasileiros que morrerem no exterior. A medida está prevista em um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União. A mudança altera o Decreto nº 9.199/2017, que até então proibia o uso de recursos públicos para esse tipo de operação.

O anúncio ocorre um dia após o presidente conversar por telefone com o pai de Juliana Marins, brasileira que faleceu após cair de uma encosta durante uma trilha em um vulcão na Indonésia. Lula se comprometeu a apoiar o processo de repatriação do corpo da jovem, o que acelerou a edição da nova norma.

De acordo com o texto atualizado, o custeio pelo Estado será permitido em quatro situações específicas:

  • Quando a família comprovar não ter condições financeiras para arcar com o traslado;

  • Se o falecido não tiver seguro ou contrato de trabalho que cubra os custos;

  • Em casos de morte que causem comoção pública;

  • Havendo disponibilidade orçamentária e financeira do governo federal.

A medida amplia a atuação humanitária do Estado brasileiro em circunstâncias de grande sensibilidade. Com a mudança, a burocracia para repatriar corpos de cidadãos brasileiros deve ser amenizada em situações de emergência e vulnerabilidade.

A norma também reforça a necessidade de documentação que comprove as condições exigidas, como atestados financeiros da família e ausência de cobertura contratual. A decisão final será tomada após análise técnica e financeira pelos órgãos competentes.

Com o novo decreto, o governo busca garantir mais dignidade aos cidadãos brasileiros e às suas famílias, mesmo em momentos de dor e dificuldade fora do país.

Fonte: Agência Brasil 

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