Norma foi publicada após morte de jovem brasileira na Indonésia e estabelece critérios como incapacidade financeira da família e comoção pública
O governo federal passará a custear, em casos excepcionais, o traslado de corpos de brasileiros que morrerem no exterior. A medida está prevista em um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União. A mudança altera o Decreto nº 9.199/2017, que até então proibia o uso de recursos públicos para esse tipo de operação.
O anúncio ocorre um dia após o presidente conversar por telefone com o pai de Juliana Marins, brasileira que faleceu após cair de uma encosta durante uma trilha em um vulcão na Indonésia. Lula se comprometeu a apoiar o processo de repatriação do corpo da jovem, o que acelerou a edição da nova norma.
De acordo com o texto atualizado, o custeio pelo Estado será permitido em quatro situações específicas:
- Quando a família comprovar não ter condições financeiras para arcar com o traslado;
- Se o falecido não tiver seguro ou contrato de trabalho que cubra os custos;
- Em casos de morte que causem comoção pública;
- Havendo disponibilidade orçamentária e financeira do governo federal.
A medida amplia a atuação humanitária do Estado brasileiro em circunstâncias de grande sensibilidade. Com a mudança, a burocracia para repatriar corpos de cidadãos brasileiros deve ser amenizada em situações de emergência e vulnerabilidade.
A norma também reforça a necessidade de documentação que comprove as condições exigidas, como atestados financeiros da família e ausência de cobertura contratual. A decisão final será tomada após análise técnica e financeira pelos órgãos competentes.
Com o novo decreto, o governo busca garantir mais dignidade aos cidadãos brasileiros e às suas famílias, mesmo em momentos de dor e dificuldade fora do país.
Fonte: Agência Brasil



