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Crédito consignado é ampliado para trabalhadores CLT e inclui motoristas de aplicativo

A comissão mista do Congresso aprovou nesta terça-feira, 18, o relatório da Medida Provisória 1.292/2025, que amplia o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado, incluindo motoristas de aplicativo. A proposta, relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado até 9 de julho para não perder a validade.

Com o novo programa, chamado Crédito do Trabalhador, mais de 47 milhões de brasileiros com carteira assinada poderão contratar empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, modelo que oferece taxas de juros mais baixas. A medida inclui também domésticos, rurais e contratados por MEIs formalizados.

Para os motoristas de aplicativos, a adesão dependerá de convênio entre as plataformas de transporte e instituições financeiras. Nesse caso, os valores recebidos pelos serviços prestados poderão ser utilizados como garantia do empréstimo. Segundo o relator, a medida dá mais segurança jurídica e poderá baratear o crédito para a categoria.

O texto mantém a possibilidade de usar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia adicional para a contratação. A margem consignável é de até 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios.

“O objetivo é dar aos celetistas um acesso ao crédito com juros mais baixos, semelhante ao que já existe para aposentados e servidores públicos”, afirmou Carvalho. Enquanto os juros do consignado para servidores giram em torno de 2,1% ao mês, os do setor privado variam de 2,5% a 2,94%. Em comparação, o crédito pessoal não consignado pode chegar a 8,77% ao mês.

A proposta também reforça mecanismos de segurança, como a verificação biométrica e digital para assinatura dos contratos, e determina que o Ministério do Trabalho fiscalize os empregadores quanto ao repasse correto das parcelas. Descontos indevidos ou atrasos poderão gerar penalidades às empresas.

O processo de contratação poderá ser feito de forma totalmente digital, pelos aplicativos dos bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital. Após autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, o trabalhador recebe propostas em até 24 horas e pode concluir a contratação online.

Em caso de desligamento do emprego, parte da dívida será abatida das verbas rescisórias, respeitando o limite de uso do FGTS. Caso o valor não cubra a dívida, o pagamento será pausado e retomado no próximo emprego com carteira assinada, com correção do saldo devedor.

A medida também autoriza a migração de empréstimos antigos para o novo modelo, com a exigência de que a taxa de juros da nova operação seja menor. Também será possível converter empréstimos pessoais (como o CDC) em consignados, desde que o banco esteja habilitado para operar a linha.

Além do acesso ao crédito, o texto prevê a promoção de educação financeira para os trabalhadores, iniciativa que ficará sob responsabilidade do governo federal.

Fonte: Agência Brasil 

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